Limitação à dedução de despesas com educação no IR é inconstitucional
Em parecer enviado ao STF, subprocurador-geral da República defende a legitimidade do Ministério Público para questionar, por meio de ação civil pública, lesões perpetradas pelo Estado no exercício do poder de tributar, que atingem, simultaneamente, a ordem jurídica e direitos,
Continua: http://blog.direitodopovo.com.br/?p=6193
Nenhum comentário:
Postar um comentário