Caixa usada como “garota-propaganda” será indenizada por supermercado
Caixa usada como “garota-propaganda” será indenizada por supermercado:
O trabalhador obrigado pelo empregador a utilizar uniforme com propaganda sem que concorde ou receba pagamento por isso tem direito à indenização por danos morais, mesmo que a utilização do uniforme não afete sua reputação ou seu nome. A conclusão
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