Os que disseram sim a idéia do aborto,
às vezes são abortadas
quando as pessoas envolvidas se vêem
diante de situações difíceis.
Veja alguns dos e-mails que recebo e acho bastante interessante. Aproveite o e-mail, curiosidades, novidades e, porque não, inutilidades.
Robson Alves Ribeiro*
No antigo Direito português derrama se chamava o imposto lançado sobre todos para suprir gastos extraordinários. Imposto "derramado" sobre todos.
O Brasil Colônia pagava um alto tributo para seu colonizador, Portugal. Esse tributo incidia sobre tudo o que fosse produzido em nosso país e correspondia a 20% da produção. Essa taxação altíssima, absurda, era chamada de "o quinto". Esse imposto recaía principalmente sobre nossa produção de ouro.
O quinto era tão odiado pelas pessoas que foi apelidado de "o quinto dos infernos".
Em 1788, sempre zelosa de sua mais opulenta capitania, a Coroa substitui o corrupto governador Luís da Cunha Meneses por Luís Antônio Furtado de Mendonça, visconde de Barbacena e sobrinho do vice-rei Luís de Vasconcelos e Sousa. O visconde chegou a Vila Rica (hoje Ouro Preto) com ordens expressas para aplicar o alvará de dezembro de 1750, segundo o qual Minas precisava pagar cem arrobas (ou 1.500 Kg) de ouro por ano para a Coroa.
O visconde anunciou: a derrama, por mais odiada e temida, seria cobrada em fevereiro de 1789. A partir de então, era decretada pela Coroa, quando na região de Minas Gerais. Funcionários do governo português, na data marcada, poderiam confiscar bens, invadir moradias, prender e até matar para cobrir o valor mínimo estipulado para o quinto (que representava 20% do ouro arrecadado) de 100 arrobas ou 1.500 kg de ouro anuais, sempre que houvesse déficit de produção. Todo ano, se não arrecadados 1.500 kg ou 100 arrobas, era agora a parte de Portugal arrecadar dos povos vizinhos ouro até completar esse total.
Em determinado tempo, Portugal quis cobrar os quintos atrasados de uma só vez – episódio que ficou conhecido como “a derrama”, como descrito acima. Essa determinação de Portugal provocou grande insatisfação na população. Um clima de tensão e revolta tomou conta das camadas mais altas da sociedade mineira. Por isso, importantes membros da elite econômica e cultural de Minas começaram a se reunir e a planejar um movimento contra as autoridades portuguesas. Inconfidência Mineira foi o nome pelo qual ficou conhecido o movimento rebelde e organizado pelos homens ricos e cultos de Minas Gerais, que teve seu ponto culminante no enforcamento do líder Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes.
Hoje, a carga tributária é o dobro daquela época da Inconfidência Mineira, ou seja, pagamos hoje dois quintos dos infernos!!!
A carga tributária brasileira atingiu 38,80% do PIB em 2006, o que representa um crescimento de 0,98 ponto percentual em relação a 2005, quando alcançou 37,82%, segundo projeções do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT).
“Mais que na truculência das armas, é na voracidade fiscal que melhor se revela a índole autoritária de um governo. Não é casual que o movimento insurrecional mais expressivo do Brasil-Colônia tenha se dado em torno de impostos (a derrama) e que daí tenha emergido a figura de nosso herói maior, o Tiradentes. Era na área fiscal que o colonizador de então exibia na plenitude o seu espírito tirânico. A cobrança de um quinto, o “quinto dos infernos”, sobre toda a produção de ouro gerou revolta e indignação. Quem diria que, séculos depois, com o país já livre da tirania externa (mas subjugado a outro tipo de tirania, interna), um quinto nos soasse como amenidade? Hoje, pagamos em impostos algo próximo a um terço do que produzimos. E a contrapartida, a prestação de serviços, é a mais precária possível”, declarou o ex-presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Roberto Busato.
Será que temos que ficar quietos, calados, passivos e esperando por um novo Tiradentes?
A luta por justiça e transparência tributária é, para a cidadania brasileira, tão relevante quanto a luta contra a ditadura. Sem justiça tributária, não há democracia, desenvolvimento ou justiça social. Daí por que sustentamos que essa é uma luta de todos: pobres e ricos, empresários e assalariados.
Passou da hora de começarmos um movimento por justiça tributária ou mesmo criarmos uma nova Inconfidência, caso contrário jamais realmente teremos uma verdadeira democracia e justiça social.
Veja quais são os 74 impostos no Brasil:
Com a criação da taxa de fiscalização e controle da Previdência Complementar - TAFIC - art. 12 da MP nº 233/2004 – agora são 74 impostos e taxas no Brasil – correspondendo a sobre o faturamento bruto das empresas.
Confira a lista de tributos que pagamos no Brasil – segundo o sitio da Aclame.
* Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM – Lei 10.893/2004
* Contribuição á Direção de Portos e Costas (DPC) - Lei 5.461/1968
* Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT - Lei 10.168/2000
* Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), também chamado "Salário Educação"
* Contribuição ao Funrural
* Contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) - Lei 2.613/1955
* Contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT)
* Contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio a Pequena Empresa (Sebrae) - Lei 8.029/1990
* Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Comercial (SENAC) - Lei 8.621/1946
* Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado dos Transportes (SENAT) - Lei 8.706/1993
* Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Industrial (SENAI) - Lei 4.048/1942
* Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Rural (SENAR) - Lei 8.315/1991
* Contribuição ao Serviço Social da Indústria (SESI) - Lei 9.403/1946
* Contribuição ao Serviço Social do Comércio (SESC) - Lei 9.853/1946
* Contribuição ao Serviço Social do Cooperativismo (SESCOOP)
* Contribuição ao Serviço Social dos Transportes (SEST) - Lei 8.706/1993
* Contribuição Confederativa Laboral (dos empregados)
* Contribuição Confederativa Patronal (das empresas)
* Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico - CIDE Combustíveis - Lei 10.336/2001
* Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Emenda Constitucional 39/2002
* Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional - CONDECINE - art. 32 da Medida Provisória 2228-1/2001 e Lei 10.454/2002
* Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF)
* Contribuição Sindical Laboral (não se confunde com a Contribuição Confederativa Laboral, vide comentários sobre a Contribuição Sindical Patronal)
* Contribuição Sindical Patronal (não se confunde com a Contribuição Confederativa Patronal, já que a Contribuição Sindical Patronal é obrigatória, pelo artigo 578 da CLT, e a Confederativa foi instituída pelo art. 8º, inciso IV, da Constituição Federal e é obrigatória em função da assembléia do Sindicato que a instituir para seus associados, independentemente da contribuição prevista na CLT)
* Contribuição Social Adicional para Reposição das Perdas Inflacionárias do FGTS - Lei Complementar 110/2001
* Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
* Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
* Contribuições aos Órgãos de Fiscalização Profissional (OAB, CRC, CREA, CRECI, CORE, etc.)
* Contribuições de Melhoria: asfalto, calçamento, esgoto, rede de água, rede de esgoto, etc.
* Fundo Aeroviário (FAER) - Decreto Lei 1.305/1974
* Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL) - lei 5.070/1966 com novas disposições da lei 9.472/1997
* Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
* Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) - art. 6 da Lei 9998/2000
* Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) - art.6 do Decreto-lei 1.437/1975 e art. 10 da IN SRF 180/2002.
* Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
* Imposto sobre a Exportação (IE)
* Imposto sobre a Importação (II)
* Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
* Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
* Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
* Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR - pessoa física e jurídica)
* Imposto sobre Operações de Crédito (IOF)
* Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
* Imposto sobre Transmissão Bens Intervivos (ITBI)
* Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)
* INSS - Autônomos e Empresários
* INSS - Empregados
* INSS - Patronal
* IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
* Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)
* Taxa de Autorização do Trabalho Estrangeiro
* Taxa de Avaliação in loco das Instituições de Educação e Cursos de Graduação - lei 10.870/2004
* Taxa de Classificação, Inspeção e Fiscalização de produtos animais e vegetais ou de consumo nas atividades agropecuárias - Decreto Lei 1.899/1981
* Taxa de Coleta de Lixo
* Taxa de Combate a Incêndios
* Taxa de Conservação e Limpeza Pública
* Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA - lei 10.165/2000
* Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos - lei 10.357/2001, art. 16
* Taxa de Emissão de Documentos (níveis municipais, estaduais e federais)
* Taxa de Fiscalização CVM (Comissão de Valores Mobiliários) - lei 7.940/1989
* Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária Lei 9.782/1999, art. 23
* Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro - TFPC - lei 10.834/2003
* Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar - TAFIC - art. 12 da MP 233/2004
* Taxa de Licenciamento Anual de Veículo
* Taxa de Licenciamento para Funcionamento e Alvará Municipal
* Taxa de Pesquisa Mineral DNPM - Portaria Ministerial 503/1999
* Taxa de Serviços Administrativos - TSA - Zona Franca de Manaus - lei 9960/2000
* Taxa de Serviços Metrológicos - art. 11 da lei 9933/1999
* Taxas ao Conselho Nacional de Petróleo (CNP)
* Taxas de Outorgas (Radiodifusão, Telecomunicações, Transporte Rodoviário e Ferroviário, etc.)
* Taxas de Saúde Suplementar - ANS - lei 9.961/2000, art. 18
* Taxa de Utilização do MERCANTE - Decreto 5.324/2004
* Taxas do Registro do Comércio (Juntas Comerciais)
* Taxa Processual Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE - Lei 9.718/1998
*Robson Alves Ribeiro, 39 anos, é consultor, pesquisador, analista dos estudos da Administração de Empresas e criador do tourolouco.blogspot.com. Contato: robson.a.ribeiro@gmail.com
Em outro trecho: "Jabor faz parte de uma lista de profissionais tidos pelo presidente Lula como desafetos e, por isso, passíveis de retaliação à medida que se apresentem as oportunidades !"
Não deixem de ler, reler, passem adiante!!!!!!
"A VERDADE ESTÁ NA CARA, MAS NÃO SE IMPÕE ( ARNALDO JABOR )
O que foi que nos aconteceu? No Brasil, estamos diante de acontecimentos inexplicáveis, ou melhor, "explicáveis" demais. Toda a verdade já foi descoberta, todos os crimes provados, todas as mentiras percebidas. Tudo já aconteceu e nada acontece. Os culpados estão catalogados, fichados, e nada rola. A verdade está na cara, mas a verdade não se impõe. Isto é uma situação inédita na História brasileira. Claro que a mentira sempre foi a base do sistema político, infiltrada no labirinto das oligarquias, claro que não esquecemos a supressão, a proibição da verdade durante a ditadura, mas nunca a verdade foi tão límpida à nossa frente e, no entanto, tão inútil, impotente, desfigurada. Os fatos reais: com a eleição de Lula, uma quadrilha se enfiou no governo e desviou bilhões de dinheiro público para tomar o Estado e ficar no poder 20 anos. Os culpados são todos conhecidos, tudo está decifrado, os cheques assinados, as contas no estrangeiro, os tapes, as provas irrefutáveis,mas o governo psicopata de Lula nega e ignora tudo. Questionado ou flagrado, o psicopata não se responsabiliza por suas ações. Sempre se acha inocente ou vítima do mundo, do qual tem de se Vingar. O outro não existe para ele e não sente nem remorso nem vergonha do que faz. Mente compulsivamente, acreditando na própria mentira, para conseguir poder. Este governo é psicopata!!! Seus membros riem da verdade, viram-lhe as costas, passam-lhe a mão nas nádegas. A verdade se encolhe, humilhada, num canto. E o pior é que o Lula, amparado em sua imagem de "povo", consegue transformar a Razão em vilã, as provas contra ele em acusações "falsas", sua condição de cúmplice e comandante em "vítima". E a população ignorante engole tudo. Como é possível isso? Simples: o Judiciário paralítico entoca todos os crimes na Fortaleza da lentidão e da impunidade. Só daqui a dois anos serão julgados os indiciados - nos comunica o STF. Os delitos são esquecidos, empacotados, prescrevem. A Lei protege os crimes e regulamenta a própria desmoralização. Jornalistas e formadores de opinião sentem-se inúteis, pois a indignação ficou supérflua. O que dizemos não se escreve, o que escrevemos não se finca, tudo quebra diante do poder da mentira desse governo. Sei que este é um artigo óbvio, repetitivo, inútil, mas tem de ser escrito. Está havendo uma desmoralização do pensamento Deprimo-me: " Denunciar para quê, se indignar com quê? Fazer o quê?". A existência dessa estirpe de mentirosos está dissolvendo a nossa língua. Este neocinismo está a desmoralizar as palavras, os raciocínios. A língua portuguesa, os textos nos jornais, nos blogs, na TV, rádio, tudo fica ridículo diante da ditadura do lulo-petismo . A cada cassado perdoado, a cada negação do óbvio, a cada testemunha, muda, aumenta a sensação de que as idéias não correspondem mais aos fatos! Pior: que os fatos não são nada - só valem as versões, as manipulações. No último ano, tivemos um único momento de verdade, louca, operística, grotesca, mas maravilhosa, quando o Roberto Jefferson abriu a cortina do país e deixou-nos ver os intestinos de nossa política. Depois surgiram dois grandes documentos históricos: o relatório da CPI dos Correios e o parecer do procurador-geral da República. São verdades cristalinas, com sol a Pino. E, no entanto, chegam a ter um sabor quase de "gafe". Lulo- petistas clamam: "Como é que a Procuradoria Geral, nomeada pelo Lula, tem o desplante de ser tão clara! Como que o Osmar Serraglio pode ser tão explícito, e como o Delcídio Amaral não mentiu em nome do PT ? Como ousaram ser honestos?". Sempre que a verdade eclode, reagem. Quando um juiz condena rápido, é chamado de "exibicionista". Quando apareceu aquela grana toda no Maranhão (lembram, filhinhos?), a família Sarney reagiu ofendida com a falta de "finesse" do governo de FH, que não teve a delicadeza de avisar que a polícia estava chegando... Mas agora é diferente. As palavras estão sendo esvaziadas de sentido. Assim como o stalinismo apagava fotos, reescrevia textos para contestar seus crimes, o governo do Lula está criando uma língua nova, uma novi-língua empobrecedora da ciência política, uma língua esquemática, dualista, maniqueísta, nos preparando para o futuro político simplista que está se consolidando no horizonte. Toda a complexidade rica do país será transformada em uma massa de palavras de ordem, de preconceitos ideológicos movidos a dualismos e oposições, como tendem a fazer o populismo e o simplismo. Lula será eleito por uma oposição mecânica entre ricos e pobres, dividindo o país em "a favor" do povo e "contra", recauchutando significados que não dão mais conta da circularidade do mundo atual. Teremos o "sim" e o "não", teremos a depressão da razão de um lado e a psicopatia política de outro, teremos a volta da oposição mundo x Brasil, nacional x internacional e um voluntarismo que legitima o governo de um Lula 2 e um Garotinho depois. Alguns otimistas dizem: "Não... este maremoto de mentiras nos dará uma fome de verdades!". (Arnaldo Jabor) Tomara que este texto se transforme na maior corrente que a internet já viu.Aproveite bem as pequenas coisas...Algum dia você vai saber que elas eram grandes