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terça-feira, 6 de setembro de 2011

Tribunal federal garante pensão a pais de menina gravemente prejudicada por vacina


A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, nesta semana, manter liminar concedida em primeira instância que condenou o município de Porto Alegre e a União a pagarem uma pensão mensal de R$ 3.166 para a família de uma menina de 8 anos com doença neurológica desenvolvida ao ser vacinada contra o sarampo, antes de completar 1 ano de idade.
Após a aplicação, obrigatória para todas as crianças brasileiras, ela sofreu reação adversa e desenvolveu Encefalomielite Disseminada Aguda, uma inflamação no sistema nervoso central, caracterizada por febre, dor no corpo e na cabeça, náuseas, vômito e convulsões. Apesar de haver possibilidade de cura sem sequelas, não foi o que ocorreu com a menina, que teve grave comprometimento em seu desenvolvimento neurológico e psicomotor.
Os pais entraram com a ação pedindo indenização e pensão mensal em abril, alegando que o tratamento da filha é periódico e continuado com fisioterapia, fonoaudiologia, psicopedagogia e hidroterapia, além da aquisição de utensílios específicos para necessidades especiais e custeio de uma cuidadora.
Divulgação: www.juliosevero.com

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