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sexta-feira, 6 de abril de 2012

Superior Tribunal de Justiça inocenta molestador de meninas: diz que as vítimas estavam “longe de serem inocentes”


2 de abril de 2012 (LifeSiteNews.com) — O Superior Tribunal de Justiça decidiu que um molestador de meninas que cometeu atos sexuais com três meninas de doze anos não é culpado de estupro porque “as vítimas estavam longe de serem inocentes”.
O caso, cujo número exato está sendo ocultado do público, provocou reações indignadas de autoridades de direitos humanos e organizações civis.
De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, as três vítimas vinham tendo envolvimento com prostituição por algum tempo, e tinham pois capacidade de dar consentimento para os atos em questão. O veredicto sustentou a decisão de um tribunal de primeira instância que afirmou: “A prova trazida aos autos demonstra, fartamente, que as vítimas, à época dos fatos, lamentavelmente, já estavam longe de serem inocentes, ingênuas, inconscientes e desinformadas a respeito do sexo”.
“Embora imoral e reprovável a conduta praticada pelo réu, não restaram configurados os tipos penais pelos quais foi denunciado”, acrescentou o tribunal.
O Superior Tribunal de Justiça concordou com o raciocínio do tribunal de primeira instância, acrescentando que “não se pode considerar crime fato que não tenha violado, verdadeiramente, o bem jurídico tutelado — a liberdade sexual —, haja vista constar dos autos que as menores já se prostituíam havia algum tempo”.
O tribunal também rejeitou a ideia de que há uma “presunção absoluta” de falta de consentimento por parte das meninas de doze anos.
“Para a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a presunção de violência no crime de estupro tem caráter relativo e pode ser afastada diante da realidade concreta”, informou o serviço noticioso do tribunal. A decisão se aplica à lei em vigor quando o abuso sexual ocorreu, em 2002.
Maria do Rosário Nunes, a ministra de direitos humanos do Brasil, reagiu com indigação à decisão, comentando que implica que “os direitos humanos de crianças e adolescentes podem ser relativizados”, e pediu que a Procuradoria-Geral da República entre com um recurso para anular a decisão.
“Com essa sentença, um homem foi declarado inocente da acusação de estupro de três menias vulneráveis, que na prática significa impunidade para um dos crimes mais graves cometidos contra a sociedade brasileira, disse ela num comunicado à imprensa.
“Relativizar direitos das crianças e julgá-las de acordo com a origem social, se já estavam nas ruas, julgar uma criança que foi vítima de abuso sexual compreendendo-a como responsável pela violência que ela sofreu é sem dúvida um ato de perversidade que vai contra toda a legislação protetiva de direitos das crianças e dos adolescentes no Brasil”, também declarou ela.
A Associação Nacional dos Procuradores da República denunciou a decisão como uma afronta ao “ao princípio da proteção absoluta de crianças e adolescentes, garantido pela Constituição Federal, e indica uma tolerância dessa prática nefasta, em vez de desestimulá-la”.
“Vamos deflagrar conjuntamente uma campanha envolvendo instituições públicas e organizações sociais para combater a exploração sexual de menores… Essa decisão [do STJ] trafega na contramão da necessidade de proteção da cidadania”, declarou também a ANPR.
A decisão chega num momento em que legisladores federais estão considerando uma reforma do código penal que reduzirá a idade de consentimento sexual na lei existente de 14 a 12 anos de idade. A mesma reforma reduzirá as penas para o infanticídio após o nascimento, e eliminará as penas para o aborto em vários casos.
Anarquia sexual: o legado de Kinsey, da Dra. Judith Reisman
Anarquia sexual, de Matt Barber
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