Julio Severo
O deputado federal Roberto de Lucena (PV-SP), que é membro da Frente Parlamentar Evangélica, recebeu com surpresa e indignação o comunicado 46/2013 do Conselho Federal de Medicina (CFM). O comunicado declara que o CFM está oficialmente apoiando medidas de “ampliação dos excludentes de ilicitudes penais em caso de aborto”.
O apoio oficial está registrado num documento elaborado durante o I Encontro Nacional de Conselhos de Medicina 2013, realizado no início do mês de março em Belém (PA). Por meio do comunicado, o CFM declara apoio à reforma do Código Penal brasileiro, especialmente a modificação dos artigos referentes ao crime de matar bebês em gestação.
Um trecho do documento diz: “É importante frisar que não se decidiu serem os Conselhos de Medicina favoráveis ao aborto, mas, sim, à autonomia da mulher e do médico”. Para Roberto de Lucena, trata-se de uma falácia que esconde o que acontecerá quando as leis sobre aborto forem mudadas.
“A ampliação dos excludentes de licitudes penais em caso de aborto é, simplesmente, a forma técnica e sofisticada de defender que não haja aplicação de punição legal em determinadas situações nas quais a mulher decidir pelo aborto”, esclareceu Roberto de Lucena.
O deputado enfatizou que o CFM defendeu a introdução de novas situações nas quais matar um bebê em gestação não acarretará punição legal. O comunicado do CFM não se conforma com os casos já previstos em lei e defende que nenhum tipo de aborto propositado seja legalmente punido se realizado “por vontade da gestante até a 12ª semana da gestação”.
“O Conselho Federal de Medicina está fazendo abertamente propaganda pró-aborto, pois apoia propostas em curso no Congresso Nacional que pedem que o Estado não aplique punição legal caso a gestante aborte até o terceiro mês de gestação, e mais: que o Estado ofereça total assistência a quem assim proceder”, denunciou ele.
A indignação e surpresa de Roberto de Lucena são compartilhadas por todos, dentro e fora da profissão médica, que entendem que a medicina deve apoiar a cura dos doentes e a destruição das doenças.
Na gestação, o médico se depara com dois pacientes: mãe e bebê em gestação. Encarar o bebê como “doença” ou algo descartável em qualquer fase da gestação foge da legitima missão da medicina e da própria sanidade mental.
A medicina nazista era assim: matava doenças e pacientes.
O médico que foge de sua missão de preservar a vida não tem direito de rejeitar o rótulo de nazista.
Fonte: www.juliosevero.com
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