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sexta-feira, 9 de agosto de 2013

ABSURDO: Justiça Eleitoral Repassa Dados de 141 Milhões de Brasileiros Para a Serasa Experian »

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ABSURDO: Justiça Eleitoral Repassa Dados de 141 Milhões de Brasileiros Para a Serasa Experian

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu repassar informações cadastrais de 141 milhões de brasileiros para a Serasa, empresa privada que gerencia um banco de dados sobre a situação de crédito dos consumidores do País. A medida já está em vigor e afeta praticamente todos os cidadãos com mais de 18 anos, que não terão possibilidade de vetar a abertura de seus dados. O acesso foi determinado por um acordo de cooperação técnica entre o TSE e a Serasa, publicado no último dia 23 no Diário Oficial da União. A contrapartida do acordo seria a disponibilização de certificados digitais para os servidores da justiça eleitoral, que como pode ser visto mais abaixo, poderia ser fornecido pela Caixa Econômica Federal. Isto quer dizer, um disparate sem tamanho!!!


Pelo acordo, o tribunal entrega para a empresa privada os nomes dos eleitores, número e situação da inscrição eleitoral, além de informações sobre eventuais óbitos. Até o nome da mãe dos cidadãos e a data de nascimento poderá ser "validado" para que a Serasa possa identificar corretamente duas ou mais pessoas que tenham o mesmo nome.

O acordo estabelece que "as informações fornecidas pelo TSE à Serasa poderão disponibilizadas por esta a seus clientes nas consultas aos seus bancos de dados". Paradoxalmente, o texto também diz que caberá às duas partes zelar pelo sigilo das informações.

Violação da privacidade. Especialistas em privacidade e advogados ouvidos pelo Estado ficaram surpresos com a "terceirização" de dados privados sob a guarda de um órgão público. "Fornecer banco de dados para a Serasa me parece uma violação do direito à privacidade, o que é inconstitucional", disse o criminalista Antonio Cláudio Mariz de Oliveira. "O importante é saber que esses dados fazem parte da sua personalidade, e ela é protegida pela Constituição", sustenta.

Mariz acrescentou que, diante do debate internacional sobre o programa de espionagem da agência de segurança nacional dos Estados Unidos, o acordo "pode fazer parte de uma escalada maior de quebra de privacidade" no Brasil.

Autorização
Para Dennys Antonialli, coordenador do Núcleo de Direito, Internet e Sociedade da Faculdade de Direito da USP, o Tribunal Superior Eleitoral precisaria de "consentimento expresso" dos cidadãos/eleitores para poder repassar seus dados a uma entidade privada.

Com a ressalva de que desconhece os termos do acordo, o criminalista Pierpaolo Bottini disse que, em princípio, os dados de eleitores sob a posse do TSE são "protegidos". Ambos os juristas ressaltaram que estas informações podem ser requeridas por um juiz criminal à Justiça Eleitoral desde que sejam julgadas relevantes para uma investigação. De acordo com o Bottini, o fato de ser necessário um mandado para sua liberação indica que os dados não podem ser vendidos.

Defesa. Anderson Vidal Corrêa, diretor-geral do TSE, negou que o tribunal esteja abrindo dados sigilosos. Ele afirmou que itens como nome da mãe ou data de nascimento do eleitor serão apenas validados – ou seja, o órgão dirá à Serasa se a empresa dispõe ou não das informações corretas sobre determinada pessoa. Se o dado estiver incorreto, o TSE não vai corrigi-lo, argumentou Corrêa. O acordo, informou o tribunal, foi autorizado por Nancy Andrighi, corregedora-geral eleitoral.

Como contrapartida pela cessão dos dados, servidores do tribunal ganharão certificação digital (espécie de assinatura eletrônica válida para documentos oficiais) da Serasa, o que facilitará a tramitação de processos pela internet. As certificações, porém, só terão validade de dois anos./COLABOROU LUCAS DE ABREU MAIA

Duas perguntas para: Dennys Antonialli, professor de Direito da USP

1.Na sua opinião, é correto um órgão público repassar dados de cidadãos para uma empresa privada?
É no mínimo preocupante um dado confiado a uma entidade pública ser repassado para outra entidade que vai fazer uso diferente sem autorização das pessoas afetadas. O Tribunal Superior Eleitoral precisaria de consentimento expresso de todos os envolvidos para fazer isso. É muito preocupante que esse dado venha a ser distribuído sem que haja consciência disso por parte dos eleitores.

2.Como o senhor avalia o possível uso desses dados por terceiros, já que eles poderão ser repassados para os clientes da Serasa?
Um agravante disso tudo é a possível monetização em cima desses dados. Com a integração dos dados de seus cadastros com os dos órgãos públicos, a empresa fica com um acesso muito maior, um perfil muito mais completo. Essa integração pode ser perigosa, pois isso pode violar a privacidade das pessoas. O Código de Defesa do Consumidor tem regras muito estritas para a guarda de dados em bancos de entidades públicas.


Fonte:
Estadão: Justiça Eleitoral repassa dados de 141 milhões de brasileiros para a Serasa
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Revoltante a notícia, por dois anos de certificados digitais, a Justiça Eleitoral (leia-se TSE) irá entregar de bandeja dados de todos os eleitores. Quando terminar os 2 anos, ficará "refém" do Serasa, será que então o TSE entregará todos os dados biométricos (digitais, foto, assinatura) para o Serasa?

O mais agravante é que a a Caixa Econômica emitia (e possivelmente ainda emite) certificados digitais em um convênio com o STJ e tenho informações que a AC da CEF (Autoridade Certificadora) ofereceu em 2007 ou 2008 fornecer certificados digitais para todos os servidores do judiciário brasileiro. A AC da CEF emitiu mais de 30 milhôes de certificados para os programas brasileiros (Bolsa família).

CJF firmará convênio com a Caixa em sua próxima sessão, dia 30, em Aracaju (SE)

Vamos dar uma olhada na Resolução do TSE 21.538 que diz respeito a privacidade do cadastro eleitoral.


DO ACESSO ÀS INFORMAÇÕES CONSTANTES DO CADASTRO

Art. 29. As informações constantes do cadastro eleitoral serão acessíveis às instituições públicas e privadas e às pessoas físicas, nos termos desta resolução (Lei nº 7.444/85, art. 9º, I).

Prov.-CGE nº 6/2006: "Disciplina o procedimento a ser observado para o acesso a dados do cadastro eleitoral".
Res.-TSE nº 21.966/2004: "Partido político em processo de registro na Justiça Eleitoral tem direito de obter lista de eleitores, com os respectivos número do título e zona eleitoral".

Ac.-TSE, de 10.11.2011, no PA nº 168116: faculta aos defensores públicos da União solicitar informações do cadastro de eleitores, inclusive as de natureza pessoal.

Ac.-TSE, de 20.8.2009, no PA nº 20198: as informações do cadastro eleitoral são de acesso restrito ao próprio eleitor, às autoridades judiciárias, ao Ministério Público e às entidades autorizadas pelo TSE, desde que exista reciprocidade de interesses.

§ 1º Em resguardo da privacidade do cidadão, não se fornecerão informações de caráter personalizado constantes do cadastro eleitoral.

Res.-TSE nº 23.061/2009, que "Disciplina os procedimentos para a atualização do cadastro eleitoral, decorrente da implantação, em municípios previamente selecionados pelos tribunais regionais eleitorais, de nova sistemática de identificação do eleitor, mediante incorporação de dados biométricos e fotografia, e dá outras providências", art. 7º: as informações referentes a documento de identidade e Cadastro de Pessoa Física, bem como a fotografia e as impressões digitais do eleitor, possuem caráter personalizado.

§ 2º Consideram-se, para os efeitos deste artigo, como informações personalizadas, relações de eleitores acompanhadas de dados pessoais (filiação, data de nascimento, profissão, estado civil, escolaridade, telefone e endereço).

V. nota ao art. 29, § 1º, desta resolução.

§ 3º Excluem-se da proibição de que cuida o § 1º os pedidos relativos a procedimento previsto na legislação eleitoral e os formulados:
...
a) pelo eleitor sobre seus dados pessoais;

b) por autoridade judicial e pelo Ministério Público, vinculada a utilização das informações obtidas, exclusivamente, às respectivas atividades funcionais;

c) por entidades autorizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, desde que exista reciprocidade de interesses (Lei nº 7.444/85, art. 4º).

Lei nº 9.096/1995, art. 19, § 3º, acrescido pelo art. 2º da Lei nº 12.034/2009: garantia de acesso pleno, pelos órgãos de direção nacional dos partidos políticos, às informações de seus filiados constantes do cadastro eleitoral.
Prov.-CGE nº 6/2006, art. 5º: remessa à Presidência do TSE, para apreciação, de solicitação de órgão ou entidade destinada à formalização de ajuste voltado ao credenciamento para obtenção de dados do cadastro eleitoral, na forma desta alínea, recebida pelo juízo ou Tribunal Regional Eleitoral.

Art. 30. Os tribunais e juízes eleitorais poderão, no âmbito de suas jurisdições, autorizar o fornecimento a interessados, desde que sem ônus para a Justiça Eleitoral e disponíveis em meio magnético, dos dados de natureza estatística levantados com base no cadastro eleitoral, relativos ao eleitorado ou ao resultado de pleito eleitoral, salvo quando lhes for atribuído caráter reservado.

Art. 31. Os juízes e os tribunais eleitorais não fornecerão dados do cadastro de eleitores não pertencentes a sua jurisdição, salvo na hipótese do art. 82 desta resolução.

Art. 32. O uso dos dados de natureza estatística do eleitorado ou de pleito eleitoral obriga a quem os tenha adquirido a citar a fonte e a assumir responsabilidade pela manipulação inadequada ou extrapolada das informações obtidas.

Fonte:
TSE: Resolução nº 21.538, de 14 de outubro de 2003 - Brasília – DF

De quem é o Serasa? Para quem acha que o Serasa é uma empresa nacional, segue a seguinte notícia, datada de 2007:

Grupo irlandês Experian compra Serasa por US$ 1,2 bilhão

O grupo irlandês de análise de crédito Experian anunciou nesta terça-feira a compra do controle da Serasa, maior empresa brasileira do setor. O preço pago pela parcela inicial da compra (65%) é de US$ 1,2 bilhão (cerca de R$ 2,32 bilhões). Segundo comunicado da Experian, nos próximos seis meses a participação na Serasa deve chegar a 70%.

Os bancos Itaú, Unibanco e Bradesco, que controlam a Serasa, informaram a assinatura do contrato de venda com a Experian hoje, por meio de comunicados enviados ao mercado. Segundo os comunicados, a Experian pagará R$ 925,78 por cada ação da Serasa e a liquidação financeira dessa operação ocorrerá até o final do mês de julho.

Após a operação, a fatia do Bradesco no capital da empresa passa de 26,50% para 8,36% (corresponde à venda de 676.503 ações ordinárias), do Itaú vai de 32,63% para 10,29% (832.176 ações), e do Unibanco cai de 19,17% para 6,05% (489.195 ações ordinárias). Os três bancos, assim, continuam acionistas e indicarão membros do conselho de administração. Além disso, os bancos Santander Banespa, ABN Amro Real e HSBC, que possuiam participações de 7%, 5,32% e 4,33%, respectivamente, também venderam cerca de 68% de sua participação na empresa.

De acordo com os intermediadores do negócio, a Experian fará um call (exercer direito de comprar mais ações) aos acionistas minoritários, com o intuito de chegar aos 70% de participação na Serasa até o fim do ano.

"Se não conseguir atingir essa marca, os bancos se comprometem a vender, proporcionalmente, os outros 5%. De qualquer forma, a oferta aos acionistas minoritários será em linha com o que foi pago aos bancos", afirma Alcides Lopes Tápias, presidente da Aggrego Consultores --a empresa prestou consultoria para as companhias envolvidas na transação.

A Serasa, que reponde por 60% do mercado no Brasil, tem mais de 300 mil clientes diretos e indiretos e atende hoje cerca de 4 milhões de consultas por dia, além de empregar 2.400 pessoas no país. Em 31 de dezembro de 2006 a Serasa possuía um patrimônio bruto de R$ 321 milhões. De janeiro a dezembro de 2006, a Serasa gerou vendas de R$ 607 milhões (US$ 313 milhões).

"O Brasil é um dos maiores mercados de crédito na América Latina, em parte conduzido pelo forte e crescente ambiente macroeconômico e ainda está em expansão pelos padrões dos mercados mais desenvolvidos", diz em comunicado a Experian, que atua em 60 países. "A demanda por crédito tanto entre consumidores como entre empresas está crescendo rapidamente e há espaço considerável para futuro desenvolvimento do mercado de hipotecas."

"A aquisição da Serasa representa uma oportunidade única para a Experian", disse o executivo-chefe da empresa britânica, Don Robert. "Ela se encaixa em nossos objetivos de possuir empresas de análise de crédito em mercados-chave no mundo e de nos expandirmos em mercados emergentes."

O resultado da venda antes dos efeitos fiscais para o Unibanco é de cerca de R$ 429 milhões. Já o acréscimo no lucro líquido do Itaú é estimado em R$ 480 milhões no segundo trimestre deste ano, enquanto do Bradesco, o acréscimo no lucro líquido é de R$ 400 milhões. Pelo contrato, o Unibanco e o Itaú continuarão a participar da administração da Serasa por meio da indicação de um membro no conselho de administração.

De acordo com o executivo-chefe da Experian America, Chris Callero, o montante será pago em dinheiro e depositado na conta dos bancos até o fim desta semana.

Experian

A Experian Group Limited é líder global na prestação de serviços analíticos e de informação a organizações e consumidores. A empresa é listada na Bolsa de Valores de Londres (London Stock Exchange), tem 13.500 funcionários em 36 países (atendendo a clientes em mais de 60 países) e gera receitas anuais de US$ 3,5 bilhões.

No Brasil, a Experian comprou em meados de abril a Inform@rketing, empresa de marketing que atua no gerenciamento de campanhas e no tratamento de mailing lists. Entre os clientes da Experian, estão instituições financeiras, empresas de comunicações, planos de saúde, seguradoras, comércio varejista, empresas de vendas por correspondência e pela internet, entre outros.
Mais alguns absurdos:

...a CGE (Corregedoria Geral Eleitoral) firma 'convênio' para validar o cadastro do Serasa:
http://g1.globo.com/politica/noticia/2013/08/tse-firma-acordo-para-repassar-dados-de-eleitores-serasa.html

... sem o conhecimento da presidente do TSE!
http://www.estadao.com.br/noticias/nacio...1486,0.htm

... mas, na mesma matéria, o Diretor Geral do TSE advoga a defesa o convênio:
http://www1.folha.uol.com.br/poder/2013/...rasa.shtml

ora, a Direção Geral é órgão do TSE, que responde diretamente à presidência. Ele não deveria comunicar a presidência? (Se não o fez, é falha funcional imperdoável.)

Também dizer que a informação é "pública", como defendem algumas autoridades, é exagero. O serviço que é disponibilizado pelo TSE no endereço abaixo é voltado para o ELEITOR, para que possa saber de suas informações. Estes serviços NÃO SÃO voltados a terceiros para consultar dados do eleitor.

Além disto, existe um capcha para evitar automatização do acesso, que ainda informa:

Esta informação ajuda o Tribunal Superior Eleitoral a evitar a consulta por programas automáticos, que dificultam a utilização deste aplicativo pelos demais usuários.
Título e local de votação - Consulta por nome
[Imagem: TITULO_LOCAL_VOTACAO.jpg]

Situação eleitoral - Consulta por nome
[Imagem: SITUACAO_ELEITORAL_POR_NOME.jpg]


Dizer que a informação é "pública" é pouco de exagero. O serviço que é disponibilizado pelo TSE no endereço abaixo é voltado para o ELEITOR, para que possa saber de suas informações. Estes serviços NÃO SÃO voltados a terceiros para consultar dados do eleitor.

Além disto, existe um capcha para evitar automatização do acesso, que ainda informa:


Citar:Esta informação ajuda o Tribunal Superior Eleitoral a evitar a consulta por programas automáticos, que dificultam a utilização deste aplicativo pelos demais usuários.


Título e local de votação - Consulta por nome
[Imagem: TITULO_LOCAL_VOTACAO.jpg]

Situação eleitoral - Consulta por nome
[Imagem: SITUACAO_ELEITORAL_POR_NOME.jpg]

Atualização:
Repasse de cadastro do TSE irá a tribunal, diz Cármen

A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de repassar informações cadastrais de 141 milhões de brasileiros para o Serasa, empresa privada que gerencia banco de dados sobre a situação de crédito dos consumidores do País, será discutida dentro do tribunal e informações serão prestadas sobre essa decisão. A garantia foi dada pela presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia. Ela destacou, nesta quarta-feira, 7, que esse cadastro é "patrimônio do povo brasileiro".

Sobre o caso, ela garantiu que "deve ser levado ao Plenário do TSE, porque o cadastro fica sob a responsabilidade da Corregedoria-Geral, mas é patrimônio do povo brasileiro e submetido ao TSE como órgão decisório maior". Cármen Lúcia afirmou também que serão prestados esclarecimentos sobre essa situação, destacando que o TSE informará o que aconteceu e os cuidados que foram tomados. "E isso certamente será feito pela corregedora-geral, que é a responsável pela cadastro dos eleitores. O compromisso do TSE é de total transparência com a cidadania", destacou.

Conforme informações do tribunal, a decisão partiu da ex-corregedora Nancy Andrighi e confirmada pela sua sucessora, ministra Laurita Vaz. "Por determinação da corregedoria-geral do TSE, tendo sido despachado pela ministra Nancy Andrighi, que foi sucedida no cargo pela ministra Laurita Vaz, restringindo-se essa matéria ao exclusivo cuidado da Corregedoria. Por isso, a matéria nunca foi levada ao conhecimento prévio da presidência do TSE ou aos demais ministros", afirmou, mais cedo, a ministra Cármen Lúcia. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 23 de julho e foi revelada nesta quarta-feira, 7, pelo jornal O Estado de S. Paulo.

Fonte:
Estadão: Repasse de cadastro do TSE irá a tribunal, diz Cármen

Atualização 2:
Depois de ter estourado a bomba e imediata indignação da população, a ministra se faz de revoltada:

[Imagem: Carmen_Lucia_Andre_Dusek_Estadao_288.jpg]

Presidente do TSE quer suspensão de repasse de dados de eleitores à Serasa

Ministra Cármen Lúcia pedirá uma análise do plenário do Tribunal sobre acordo que permite à empresa privada ter acesso a informações de 141 milhões de brasileiros

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, defendeu nesta quarta-feira, 7, a suspensão imediata do repasse de dados de eleitores para a Serasa Experian e quer que o plenário da corte analise o acordo, revelado pelo Estado nesta quarta. A parceria, publicada no Diário Oficial da União do dia 23 de julho, prevê que a empresa pode fornecer as informações de 141 milhões de brasileiros aos seus clientes, embora o documento diga que cabe às partes zelar pelo sigilo dos dados.

De acordo com assessores do tribunal, apesar da decisão ter sido publicada no Diário Oficial, a ministra não teria sido informada do assunto. "Deve ser levado ao Plenário do TSE porque o cadastro fica sob a responsabilidade da corregedoria-geral, mas é patrimônio do povo brasileiro e submetido ao TSE como órgão decisório maior", afirmou a ministra nesta quarta. "O TSE que vir a publico informar o que aconteceu e os cuidados. E isso certamente será feito pela corregedora-geral que é a responsável pela cadastro dos eleitores. O compromisso do TSE é de total transparência com a cidadania."

Conforme informações do tribunal, a decisão de firmar a parceria com a Serasa Experian, partiu da ex-corregedora do tribunal Nancy Andrighi e foi confirmada pela sua sucessora, ministra Laurita Vaz. A presidente do TSE sugeriu à atual corregedora a suspensão do convênio até a análise do acordo pelo plenário. A Serasa é uma empresa privada que gerencia banco de dados sobre a situação de crédito dos consumidores do País.

Pelo acordo firmado, o tribunal entrega para a empresa privada os nomes dos eleitores, número e situação da inscrição eleitoral, além de informações sobre eventuais óbitos. Em troca, servidores do TSE ganhariam uma espécie de certificação digital (espécie de assinatura eletrônica válida para documentos oficiais) da Serasa, o que facilitaria a tramitação de processos pela internet.

Por meio de sua assessoria de imprensa, a Serasa informou que os dados previstos no acordo são públicos e o acesso não viola o direito à privacidade do eleitor. Diz ainda que o objetivo da cooperação é verificar informações para evitar fraudes.

Fonte:
Estadão: Presidente do TSE quer suspensão de repasse de dados de eleitores à Serasa

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