"Propor projeto de lei para institucionalizar a utilização da mediação como ato inicial das demandas de conflitos agrários e urbanos, priorizando a realização de audiência coletiva com os envolvidos, com a presença do Ministério Público, do poder público local, órgãos públicos especializados e Polícia Militar, como medida preliminar à avaliação da concessão de medidas liminares, sem prejuízo de outros meios institucionais para solução de conflitos”.
Mas, como estava dizendo, eu li. Depois de ler, dei-me conta de não haver encontrado, em parte alguma, a palavra invasão. Usei, então, aquele dispositivo do Word que manda localizar o que se quer e constatei que, de fato, invasão não constava do texto. Aí, lembrei-me de que eles não usam, mesmo, esse vocábulo. Preferem dizer ocupação porque invasão tem esse jeito, assim, tipo “tomar para si o que é dos outros”, que pega mal. Procurei, então, ocupação. Nada! Ué! Mas o tema aparece no decreto, adverti meus botões. Que nome deram para isso, agora?
Acabei encontrando. Ali está, repetidas vezes, a palavra “conflito”. Sempre que necessário descrever a tal situação que se reproduz centenas de vezes por ano em todo o país, não raro em ciclos prenunciados como meses vermelhos de acirramento das investidas contra as propriedades privadas, o decreto fala em conflito. Você sabe como isso funciona na prática, leitor. Sob as ordens do comandante-em-chefe Stédile, um grupo de suas milícias invade uma propriedade, destrói tudo que encontra pela frente, põe os proprietários a correr, cava trincheiras, dizima lavouras, equipamentos e rebanhos, afronta as autoridades, rasga ordens judiciais para abandonar o local, etc., etc.. E o decreto assinado pelo Influente designa o episódio como “conflito”. Quer transformar as ações do MST em algo semelhante ao que ocorre quando se verifica uma contradição entre interesses aparentemente iguais e legítimos. “A” quer algo e “B” também, cada qual com seus documentos. Tem-se um conflito.
Assim, com esse eufemismo, o PNDH-3 propõe um instrumento muito moderno, operacional e racional, que é a mediação em casos de divergência entre interesses privados. No entanto, leitor, não é disso que se trata. Aliás, até os procedimentos usuais, que hoje obrigam o proprietário a requerer reintegração de posse em casos de flagrante esbulho possessório, praticado sob as barbas das autoridades, já são de extrema benevolência para com os invasores. Fazer o que o novo decreto pretende, sujeitando o magistrado (e o proprietário) a uma audiência prévia de mediação é uma coisa de doido. Imagine a situação, na prática: o comandante-em-chefe Stédile mandou invadir. A turma invade e demole tudo. Estabelece-se um “conflito”. Promove-se, então, uma “mediação”. Entre quem? Entre os bandidos e a sua vítima! Entre os invasores e o invadido! Para negociar o quê, santo Deus? Perderam completamente a noção de limites.
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