Texto na íntegra:
COMUNICADO
Senhor Morador,
O CENSO DEMOGRÁFICO 2010 do IBGE, amparado pela Lei Federal No. 5.534, de 14 de novembro de 1968, declara que há obrigatoriedade na prestação das informações solicitadas durante a entrevista realizada pelos seus recenseadores.
A recusa na prestação das informações será considerada como infração. O coinfrator“ficará sujeito à multa de até 10(dez) vezes o maior salário mínimo vigente no País; e até o dobro desse limite quando reincidente [...] “, de acordo com a Lei No. 5.534. Vale ressaltar que esta mesma Lei garante o sigilo das informações prestadas, que serão utilizadas, exclusivamente, para fins estatísticos e não poderão ser objeto de prova, em hipótese alguma, para processo administrativo, fiscal ou judicial, excetuado apenas no que resultar de infração a dispositivos dessa Lei.
Desde já, agradecemos a sua colaboração.
Reprodução fotográfica:
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