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segunda-feira, 20 de agosto de 2012

A MENTIRA SOBRE A PREVIDÊNCIA


A PRESIDENTE DILMA ENTRA PARA A HISTÓRIA, COMO PRIMEIRA CARRASCA, DOS IDOSOS DO BRASIL, AO ACABAR DE VETAR MAIS UMA EMENDA PARLAMENTAR, QUE CONCEDIA O MESMO AUMENTO DO SALÁRIO MÍNIMO, AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS QUE CONTRIBUÍRAM PARA TEREM UMA VELHICE MAIS CALMA E DECENTE.
A FAPEMS - FEDERAÇÃO DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS DO MATO GROSSO DO SUL, CONCLAMA A TODOS OS APOSENTADOS DO BRASIL A NÃO VOTAREM NO PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT) E EM SEUS COLIGADOS.
VAMOS REPASSAR E AUMENTAR ESTA CORRENTE...
SEGURIDADE SOCIAL BRASILEIRA
EM NÚMEROS
TOTAL DAS RECEITAS (Em bilhões)
2001  - 136.877 bi
2002  - 157.400 bi
2003  - 180.440 bi
2004  - 220.340 bi
2005  - 283.193 bi
2006  - 305.202 bi
2007  - 347.287 bi
2008  - 377.079 bi
2009  - 392.825 bi
2010  - 458.626 bi
2011  - 528.193 bi
TOTAL PERÍDO  -  3.387.462 (trilhões)
TOTAL DAS DESPESAS
2001  - 105.413 bi
2002  -  124.440 bi
2003  -  148.710 bi
2004  -  177.800 bi
2005  -  220.513 bi
2006  -  254.309 bi
2007  -  286.359 bi
2008  -  310.780 bi
2009  -  359.885 bi
2010  -  400.516 bi
2011  -  451.000 bi
TOTAL PERÍODO  -   2.839.725 tri
TOTAL PERÍODO -  3.387.462 tri
TOTAL PERÍODO -  2.839.725 tri
SUPERÁVIT  -     547.737  bi
A SEGURIDADE SOCIAL DURANTE O GOVERNO DO PT, FOI SUPERAVITÁRIA EM MAIS DE MEIO TRILHÃO DE REAIS. ISSO EM APENAS 11 ANOS.
SE JÁ TIVESSE SIDO IMPLANTADO O FUNDO DA SEGURIDADE SOCIAL E OU O BANCO DA SEGURIDADE SOCIAL, ESSE VALOR ESTARIA GARANTIDO PARA AOS APOSENTADOS, PARA A SAUDE E PARA A ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Constituição Federal artigo 194 parágrafo único inciso VI “diversidade da base de financiamento;
A PROPOSTA DA REFORMA TRIBUTÁRIA, QUER ACABAR COM ESTE ARTIGO, MAS CONTINUAR A COBRANÇA VIA IVA-F (Imposto sobre valor agregado Federal).
Na prática isto representa trocar Contribuições sociais para Imposto e poder gastá-lo como quiser. Para os empresários nada mudará pois terar de continuar pagando todos esses encargos)
RGPS -Receitas Previdenciárias líquidas (Empr.Patrão)
Cofins  - Contr para financ da seguridade social
CPMF  -  ACABOU
CSLL   -  Contribuição sobre o lucro líquido
PIS/PASEP
Outras Contribuições
Recursos próprios do MDS (Desenvolvimento Social)
Recursos próprios do MPS  (Previdência Social)
Recursos próprios do MS     (Saúde)
Recurso próprio do FAT
Taxa de órgãos e entidades
Contrapartida do orçamento Fiscal para EPU
FUNDAMENTAÇÕES:-
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
Art. 250. Com o objetivo de assegurar recursos para o pagamento dos benefícios concedidos pelo regime geral de previdência social, em adição aos recursos de sua arrecadação, a União poderá constituir fundo integrado por bens, direitos e ativos de qualquer natureza, mediante lei que disporá sobre a natureza e administração desse fundo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
No Site da anfip.org.br
AGORA QUE VOCÊ JÁ SABE AINDA VAI CONTINUAR A VOTAR NELES?
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CHEGOU "PAI" PARTIDO DOS APOSENTADOS
Alcides dos Santos Ribeiro - Presidente
FAPEMS - Fed.das Assoc.dos Apos.e Pens.do Estado do Mato Grosso do Sul

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