PL 4148/2008 - Diga NÃO ao Fim da Rotulagem dos Alimentos Transgênicos:
Uma importante conquista da população brasileira está ameaçada.
O projeto de lei de autoria do deputado Luiz Carlos Heinze pode ir à votação em caráter de urgência nesta semana. Esse PL prevê a não obrigatoriedade de rotulagem de alimentos que possuem ingredientes transgênicos, independentemente da quantidade.
Caso o projeto de lei seja aprovado, corremos sério risco de saúde, pois compraremos alimentos como óleos, bolachas, margarinas, enlatados e papinhas de bebê sem saber se são seguros ou não. Atualmente, cerca de 80% da soja e 56% do milho do País são de origem transgênica. É essa produção crescente e acelerada que leva para a mesa do consumidor um alimento disfarçado ou camuflado que não informa sua real procedência. Nós, consumidores, temos o direito à informação (artigo 6º do CDC) sobre o que estamos adquirindo ao comprarmos e consumirmos um produto.
A introdução de transgênicos na natureza expõe nossa biodiversidade a sérios riscos, como a perda ou alteração do patrimônio genético de nossas plantas e sementes e o aumento dramático no uso de agrotóxicos. Além disso, ela torna a agricultura e os agricultores reféns de poucas empresas que detêm a tecnologia e põe em risco a saúde de agricultores e consumidores.
Precisamos que o maior número possível de mensagens contra esse PL cheguem à Câmara dos Deputados. Eles precisam saber que nós não queremos ser enganados e iludidos. Os consumidores têm o poder de escolha e o direito à informação.
Envie uma mensagem aos deputados agora usando a ferramenta do IDEC!
Nota do blog: este projeto de lei (PL) vem sendo empurrado de todas as formas para ser votado e aprovado nos últimos meses. Na página do projeto de lei 4148/2008, podemos ver que no dia 21 de novembro foi feito um requerimento pelo deputado Lincoln Portela (PR/MG), Líder do Bloco PR,PTdoB,PRP,PHS,PTC,PSL,PRTB; Guilherme Campos, Líder do PSD; Rubens Bueno, Líder do Bloco PV,PPS; Bruno Araújo, Líder do PSDB; Henrique Eduardo Alves, Líder do PMDB; Antonio Bulhões, Líder do PRB; e Antonio Carlos Magalhães Neto, Líder do DEM, entre outros, que requer que "requer nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, urgência para apreciação do PL nº 4.148, de 2008, que "altera e acresce dispositivos à Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005 (estabelece que os rótulos dos alimentos destinados ao consumo humano informem ao consumidor a natureza transgênica do alimento)."". Este requerimento foi aprovado.
Mensagem a ser enviada aos deputados:
Senhores Deputados, Presidente Marco Maia, Líderes Jilmar Tatto, Henrique Eduardo Alves, Guilherme Campos, Bruno Araújo, Lincoln Portela, Arthur Lira, Ribamar Alves, Antônio Carlos Magalhães Neto, André Figueiredo, Jovair Arantes, Rubens Bueno, André Moura, Luciana Santos, Antônio Bulhões, Chico Alencar, Arlindo Chignália, Antonio Carlos Mendes Thame, Sarney Filho, e Presidente da Frente Parlamentar de Segurança Alimentar e Nutricional, Nazareno Fonteles,
Solicito que os Senhores rejeitem a votação do Projeto de Lei 4.148, de 2008, de autoria do Deputado Luis Carlos Heinze, além de extinguirem de seu regime de urgência, pois tal projeto nega o direito do consumidor à informação sobre a presença de transgênico em alimentos. A iniciativa também ignora a vontade da população que, segundo diversas pesquisas de opinião, já declararam querer saber se um alimento contém ou não ingrediente transgênico (74% da população - IBOPE, 2001; 71% - IBOPE, 2002; 74% - IBOPE, 2003; e 70,6% - ISER, 2005).
O PL do Deputado Luis Carlos Heinze: (1) não torna obrigatória a informação sobre a presença de transgênico no rótulo se não for possível sua detecção pelos métodos laboratoriais, o que exclui a maioria dos alimentos (como papinhas de bebês, óleos, bolachas, margarinas); (2) não obriga a rotulagem dos alimentos de origem animal alimentados com ração transgênica; (3) exclui o símbolo T que hoje permite a fácil identificação da origem transgênica do alimento (como tem se observado nos óleos de soja); e (4) não obriga a informação quanto à espécie doadora do gene.
O PL 4.148/08 deve ser rejeitado, porque:
1) Reverte a decisão do Tribunal Regional Federal da Primeira Região que em agosto de 2012 decidiu que independentemente do percentual e de qualquer outra condicionante, deve-se assegurar que todo e qualquer produto geneticamente modificado ou contendo ingrediente geneticamente modificado seja devidamente informado (Apelação nº 2001.34.00.022280-6 - link da decisão http://bit.ly/SkFTIw).
2) Fere o direito à escolha e à informação assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor, nos artigos 6º, II e III e 31.
3) Prejudica o controle adequado dos transgênicos, já que a rotulagem de transgênicos é medida de saúde pública relevante para permitir o monitoramento pós-introdução no mercado e pesquisas sobre os impactos na saúde.
4) Viola o direito dos agricultores e das empresas alimentícias que optam por produzir alimentos isentos de ingredientes transgênicos. E pode impactar fortemente as exportações, na medida em que a rejeição às espécies transgênicas em vários países que importam alimentos do Brasil é grande.
5) Apensado no PL 5.848/05, o mérito do PL 4.148 não foi discutido adequadamente nas comissões de mérito da Câmara dos Deputados, nem com a sociedade, mas tão somente na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
6) Revoga o Decreto 4.680/03 que respeita o direito dos consumidores à informação e impõe a rastreabilidade da cadeia de produção como meio de garantir a informação e a qualidade do produto. (Vale lembrar que a identificação da transgenia já é feita para a cobrança de royalties).
7) Contraria o compromisso assumido pelo Congresso Nacional em 2005, quando aprovou a nova Lei de Biossegurança, Lei 11.105, e reiterou no artigo 40 que: ?Os alimentos e ingredientes alimentares destinados ao consumo humano ou animal que contenham ou sejam produzidos a partir de OGM ou derivados deverão conter informação nesse sentido em seus rótulos, conforme regulamento.?
8) Descumpre compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no âmbito do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança que demanda que os países membros adotem medidas para assegurar a identificação de organismos vivos modificados nas importações/exportações, destinados à alimentação humana e animal (artigo 18. 2. a) ? para tornar obrigatória a adequada identificação das cargas a partir de 2012 (decisão BSIII/10, item 7).
Faça sua parte, mande sua mensagem aos deputados utilizando a ferramenta do Instituto de Defesa do Consumidor ou enviando diretamente emails aos deputados.
Participe também da discussão no Fórum Anti-Nova Ordem Mundial!
Deixo ainda para apreciação dos leitores o discurso do Deputado Lincoln Portela, na votação em que conseguiu urgência na votação deste infame projeto de lei. Incrível a "cara-de-pau" ao tentar inverter toda e qualquer lógica em relação ao direto dos consumidores e dos transgênicos. O discurso pode ser encontrado neste link:
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Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, apresentei recentemente a essa Mesa Diretora requerimento de inclusão na Ordem do Dia do Projeto de Lei n° 4.148, de 2008, que trata da rotulagem dos alimentos transgênicos.
Trata-se de tema de grande complexidade, que gera posicionamentos controversos e até mesmo antagônicos, o que evidencia a necessidade de se trazer à tona o debate com a sociedade brasileira.
De um lado, é importante notar que grande parte dos consumidores brasileiros mantém uma reação desfavorável à presença de organismos geneticamente modificados nos alimentos. Esses consumidores defendem que produtos que contenham qualquer quantidade de ingrediente transgênico devem ser rotulados, com base no art. 31 do Código de Defesa do Consumidor, que determina que produtos devem ter informações precisas sobre a possibilidade de causar riscos à saúde e à segurança dos consumidores.
Além disso, os ambientalistas argumentam que os transgênicos não conseguiram resolver os principais problemas enfrentados pelos agricultores do mundo inteiro e que o meio ambiente nada ganhou com seu cultivo.
De outro lado, há os que defendem que a transgenia não compromete a saúde do ser humano, fundamentados no fato de que todas as matérias-primas utilizadas na produção de alimentos são previamente avaliadas pelas instituições competentes e consideradas seguras para consumo.
Argumentam que os alimentos geneticamente modificados somente são passíveis de rotulagem após terem sido referendados por instituições como a Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO/ONU), a Organização Mundial de Saúde (OMS) e centros de desenvolvimento científico. No Brasil, a avaliação é feita pela CTNBio - Comissão Técnica Nacional de Biossegurança.
É importante ressaltar que a discussão sobre biotecnologia e rotulagem de alimentos transgênicos é de grande importância não só para os consumidores, mas também para os produtores, sejam eles agricultores, agroindústrias ou indústrias de alimentos, uma vez que o Brasil é o segundo lugar no ranking mundial de países que adotam culturas transgênicas, de acordo com levantamento do Serviço Internacional para a Aquisição de Aplicações Agrobiotecnológicas (ISAAA).
Quero aqui ressaltar que defendo veementemente o direito do consumidor de ser informado sobre as propriedades do alimento que consome. Deve ter assegurado seu direito de escolha, de maneira clara e adequada, em consonância com o Código de Defesa do Consumidor.
O Projeto de Lei nº 4.148, de 2008, determina que os alimentos que contenham em sua composição final organismos geneticamente modificados em quantidade superior a 1% do total devem informar em suas embalagens que se trata de transgênicos.
Por outro lado, rótulos dos alimentos sem esses organismos poderão trazer a inscrição "livre de transgênicos", desde que existam similares transgênicos no mercado brasileiro.
O projeto pretende alterar a legislação vigente, que determina a adoção de um símbolo que é um triângulo amarelo com um "T" no centro para essa identificação.
De acordo com os defensores do projeto, a norma atual de rotulagem está na contramão do esforço do Governo brasileiro para garantir o desenvolvimento da biotecnologia nacional, pois, para as empresas e indústrias produtoras desses alimentos, o símbolo adotado estigmatiza e promove o desestímulo ao consumo dos alimentos transgênicos.
A reação do consumidor ao símbolo pode privar o País de usufruir da biotecnologia agrícola e pode acarretar também o enfraquecimento da agricultura nacional e dificuldades nas relações comerciais internacionais.
A proposição, que pretende harmonizar as distorções existentes no Brasil, encontra-se pronta para votação em plenário desde junho de 2009, sem apreciação.
O que pretendemos, ao requerer a votação do projeto, é que sejam examinados todos os aspectos relacionados a essa polêmica e importante questão, de modo a proporcionar à sociedade brasileira uma saudável e esclarecedora discussão.
A sociedade só estará em condições de tomar decisões a partir de uma avaliação profunda e participativa sobre a segurança alimentar e sobre os impactos econômicos, sociais e ambientais gerados pelos transgênicos.
Muito obrigado.
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Fontes:
- PL 4148/2008 (PDF)
- IDEC (Inst. Defesa Consumidor): NÃO ao fim da rotulagem dos alimentos transgênicos
- Via Funverde
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