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sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

Homeschooling brasileiro: Submissão travestida de autonomia

Homeschooling brasileiro: Submissão travestida de autonomia:


Homeschooling
brasileiro: Submissão travestida de autonomia

A lei, se for
aprovada como está proposta, escancarará as portas das casas praticantes do
homeschooling para a ação constante e indecorosa dos agentes estatais

Dr.
Fábio Blanco
O homeschooling é o exercício do
direito que os pais possuem de promover, em relação aos seus filhos, uma
educação intelectual independente, segundo seus próprios critérios pedagógicos,
filosóficos, morais e religiosos, isenta de qualquer interferência estatal
quanto aos métodos, matérias e instituições envolvidas. Portanto, no cerne do
direito à educação domiciliar encontra-se a completa autonomia em relação ao
Estado quando se trata de educação dos filhos.
Considerando isso, o Projeto
de Lei 3179/12
, do deputado Lincoln
Portela, apresentado na Comissão de Educação e Cultura da Câmara Federal,
apesar de ser uma tentativa de libertar a educação das amarras estatais, mesmo
após tantas outras que esbarraram no controle público absoluto sobre ela, é
insuficiente para atender a demanda dos pais desejosos de aplicar o
homeschooling, exatamente porque ignora os princípios que fundamentam essa
escolha.
Estado intometido
Pela proposta, seria acrescentado
ao artigo 23 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, um parágrafo
estabelecendo a possibilidade de os pais assumirem a responsabilidade pela
educação de seus filhos, nos seguintes termos:
§
3o É facultado aos sistemas de ensino admitir a educação básica domiciliar,
sob a responsabilidade dos pais ou tutores responsáveis pelos estudantes,
observadas a articulação, supervisão e avaliação periódica da
aprendizagem pelos órgãos próprios desses sistemas, nos termos das
diretrizes gerais estabelecidas pela União e das respectivas normas locais.”
Ocorre que, com a aprovação dessa
redação, o homeschooling não seria, como se espera, um direito dos pais, mas
mera concessão do Estado. O ensino domiciliar estaria, assim, no Brasil, muito
distante de seu aspecto ideal, que é o exercício de uma liberdade e de um
direito fundamental. Quando o Projeto de Lei propõe a faculdade da admissão ao
arbítrio do governo, apesar de gerar uma possibilidade atualmente inexistente,
longe de proteger o exercício de um direito, com todas as garantias que lhe são
próprias, criará apenas uma expectativa dependente da boa vontade do ente
público, com toda precariedade típica desse tipo de concessão.
Além de tudo isso, há nessa
proposta algo ainda mais pernicioso: a concentração do poder fiscalizador
indiscriminado nas mãos dos agentes públicos. Ao estabelecer, de maneira ampla
e indefinida, que o poder governamental é o responsável pela supervisão e
avaliação periódicas das atividades exercidas dentro das famílias optantes pelo
homeschooling, o Projeto de Lei está vulnerabilizando-as em face das
investidas, nem sempre justas, nem sempre de acordo com os valores respeitados
por elas, do Estado.
Não que algum tipo de avaliação não
seja necessária, principalmente para evitar que pais relapsos utilizem da
liberdade para abandonar intelectualmente as crianças que estão sob sua
responsabilidade. No entanto, esses critérios avaliativos devem ser claros,
objetivos e respeitosos. Como o Projeto de Lei está redigido, a
discricionariedade pode ser tão grande que, ao invés do reconhecimento da
autonomia educacional, promoverá a invasão estatal legalizada do seio familiar.
Casos de abusos praticados por
agentes de Conselhos Tutelares têm sido veiculados ultimamente. À revelia da
lei e do bom senso, alguns têm feito uso de seus cargos para, intrometendo-se
em assuntos familiares, alienar os pais do exercício pleno do pátrio poder.
Ora, se os abusos já ocorrem sob a égide de uma legislação dúbia, como a atual,
quando a norma lhes der autoridade, como a prescrita no Projeto de Lei, esse
poder concentrado em suas mãos os tornará verdadeiros policiais da educação, do
pensamento e da paternidade.
A lei, se for aprovada como está
proposta, escancarará as portas das casas praticantes do homeschooling para a
ação constante e indecorosa dos agentes estatais. Serão assistentes sociais,
psicólogos, conselheiros tutelares e tantos outros agindo em favor da manutenção
da ordem pública e pela proteção das crianças. Quem serão os acusados, os
suspeitos, os agressores? Obviamente, os pais.
Permitir tamanha ingerência estatal
sobre a vida familiar é o oposto do que deseja qualquer pai que opta pela
educação familiar. Se o que eles buscam é a autonomia, o Projeto de Lei
apresentado não a oferece, de maneira alguma. Pelo contrário, como está
proposto, os chamados homeschoolers tornar-se-iam presas fáceis das investidas
do Poder Público, ficando à mercê de sua atuação, que, sabe-se bem, não é
geralmente afeita à liberdade individual e independência.
Pode parecer que a aprovação de
qualquer lei que permita a prática do ensino domiciliar no Brasil seja um passo
em direção à liberdade. Porém, se ela não respeitar os princípios que a
fundamentam, no lugar da autonomia prometida oferecerá, na verdade, a total
submissão ao Estado.
Divulgação:
www.juliosevero.com
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