Pr. Marcello Oliveira
A instrução sobre a pena capital (Gn 9.5,6) é inserida no arcabouço da promessa do Senhor (Gn 8.20-22) e da aliança (Gn 9.8-17), que é ministrada a toda a humanidade para preservar toda a vida humana. Nesse contexto, a legislação para se executar a pena capital pertence a todo o povo (Gn 9.5,6). A pena capital se fundamenta na verdade de que todos os seres humanos portam a imagem de Deus, separando-os do resto das criaturas vivas. “Ninguém pode ser injurioso para com seu irmão sem ferir a Deus mesmo.” A ofensa em si não é contra o homicida, nem sua família, nem a sociedade em geral (obviamente ela os impacta também), mas é contra Deus.
Tão valiosa é a vida humana como a portadora da imagem de Deus que Ele estipula compensação pelo derramamento da vida de seu sangue, não só do homicida, mas inclusive dos animais. O principio de lex talionis (isto é, vida por vida) fica esclarecido nos mandamentos divinos dados ao povo pactual relativos ao homicídio (Nm 35.16-21) e no ensino de Paulo sobre o cristão e o Estado. No caso do homicídio involuntário, os culpados são consignados a cidades de refúgio, não penitenciarias, até a morte do sumo sacerdote (Nm 35.22-28). Não obstante, no caso de homicídio, impõe-se a pena capital.
No Novo Testamento, os cristãos não devem vingar-se por qualquer malfeito recebido, mas devem dar lugar à ira de Deus para vingá-lo (Rm 12.19). Deus, por sua vez, designa o governo civil como seu ministro, um vingador para executar a ira sobre quem pratica o mal (Rm 13.4). O Senhor e Rei supremo arma a autoridade civil com a espada, instrumento de morte, para o castigo dos malfeitores. A legislação, “quem derrama o sangue do homem, pelo homem se derramará seu sangue” fornece a evidência de que a autoridade civil, como ministra de Deus, tem a responsabilidade de executar a pena capital contra toda ofensa capital.
Essa é uma obrigação, não uma opção, que Deus impõe ao Estado. Três vezes Deus diz: “pedirei contas” (Gn 9.5). Ele pedirá contas dos assassinos e do Estado que não usa a espada para castigá-los. Sob o regime da lei no Antigo Testamento, não havia qualquer tipo de força policial como conhecemos. Se era cometido um homicidio, cabia à família da vítima encontrar o culpado e levá-lo à justiça. Os anciãos da cidade protegeriam o acusado até que o caso fosse investigado. Se fosse considerado culpado, a família da vítima poderia realizar a execução. Uma vez que o assassino havia derramado sangue, o sangue dele também deveria ser derramado.
Deus institui o governo, pois o coração humano é perverso (Gn 6.5), e o medo do castigo pode refrear possíveis infratores da lei. A lei é capaz de impor limites, mas não de regenerar; somente a graça de Deus é capaz de transformar o coração humano. O governo humano tem suas fraquezas e limitações, mas é melhor do que a anarquia e do permitir que cada um faça aquilo que considera mais reto aos seus próprios olhos (Jz 17.6; 18.1; 21.25)
A lei protege cuidadosamente o inocente. Deve haver pelo menos duas ou três testemunhas para convencer uma pessoa de crime (Dt 19.15). Se uma testemunha cometer perjúrio, então os juízes que julgam o caso farão com o perjuro o que ele pretendia fazer com o acusado, inclusive vida por vida (Dt 19.16-21). Além disso, as testemunhas devem ser envolvidas na execução (Dt 17.2,7).
Todavia, o homicida que realmente se arrepende do crime alcança misericórdia de Deus (Pv 28.13) e sua alma escapa do inferno. Embora Davi tenha cometido um adultério e mandado matar a Urias, ele achou perdão com base nos sublimes atributos da graça de Deus, em seu amor infalível e em sua terna misericórdia (2Sm 12.13,14; Sl 51).
Aqueles que se opõem à pena de morte perguntam: “A pena de morte reprime a criminalidade?” Mas será que qualquer lei, inclusive as leis de trânsito, é capaz de refrear a criminalidade? Talvez não tanto como gostaríamos, mas a punição de criminosos ajuda a sociedade a respeitar a lei e a justiça.
Fonte: Davar Elohim
Divulgação: www.juliosevero.com
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