Muitas agressões violentas que heterossexuais sofrem de homossexuais são ignoradas no debate sobre crimes de ódio
Peter J. Smith
HARRISBURG, Pensilvânia, EUA, 21 de dezembro de 2009 (Notícias Pró-Família) — Alega-se que tanto Matthew Shephard quanto Jason Shephard foram vítimas de crimes de ódio. Alega-se que ambos foram visados por seus respectivos agressores por causa de sua orientação sexual. Mas diferente do primeiro Shephard, Jason Shephard foi assassinado por sua heterossexualidade por um agressor homossexual, e uma organização pró-família quer saber se a nova lei federal contra crimes de ódio seria aplicada em ambos os casos.
A Associação da Família Americana da Pensilvânia argumenta que os heterossexuais visados por homossexuais por causa de sua orientação sexual deveriam receber as mesmas acusações formais que recebem os heterossexuais que visam homossexuais. A nova lei federal contra crimes de ódio “Lei de Prevenção aos Crimes de Ódio Matthew Shephard e James Byrd Jr.” aplica proteções federais especiais para vítimas de crimes que são visadas por seus agressores por causa de sua “real ou percebida orientação sexual e identidade de gênero”.
Os ativistas homossexuais lutaram para aprovar o projeto de lei, que o Congresso aprovou como uma emenda num projeto de lei de defesa nacional e o presidente Obama o sancionou em outubro.
Mas e quanto aos heterossexuais visados por homossexuais por causa de sua orientação sexual? A AFA da Pensilvânia diz que se a lei tiver de ser aceita literalmente, então os homossexuais deveriam também enfrentar instauração de processos por agredir brutalmente vítimas visadas por sua heterossexualidade. Contudo, esses nomes recebem pouca atenção, principalmente nos meios de comunicação nacionais.
Diferente de Matthew Shephard — cujos agressores confessaram ter cometido o assassinato brutal por causa de drogas e não a orientação sexual dele — Jason Shephard de Filadélfia foi morto por estrangulamento em 2006 por William Smithson, de 44 anos, por resistir a seus avanços e estupro homossexual. Smithson trabalhava na empresa em que Shephard era estagiário, e premeditou o ataque sexual contra Shephard, colocando de modo despercebido uma droga de sonolência na bebida de Shephard durante um jantar. Para acobertar o crime, Smithson registrou pessoalmente um boletim de ocorrência notificando o desaparecimento de Shephard, e até se apresentou para a família de Shephard, antes que a polícia finalmente o pegasse em flagrante tentando se desfazer do cadáver em decomposição.
Na sexta-feira, o Tribunal Superior da Pensilvânia confirmou a condenação de Smithson por assassinato de primeiro grau, sentenciando-o a prisão perpétua.
E diferente de Matthew Shephard, o assassinato do heterossexual Jason Shephard cometido por um homossexual recebeu atenção quase que somente da Pensilvânia, sem que se reivindicassem iniciativas legislativas ou públicas por causa da tragédia da morte dele. O jovem que se descrevia como “um filho de cavalheiro indo ver o que o mundo tinha a oferecer” tem uma simples página no Facebook dedicada à sua memória, por amor daqueles que o conheceram.
“Quem nos Estados Unidos dá atenção a seus nomes ou agora ao nome de Amanda Collette?” perguntou Diane Gramley, presidente da AFA da PA, querendo saber se os casos de vítimas heterossexuais também receberiam a mesma proteção especial concedida a homossexuais visados pela orientação sexual sob as leis contra crimes de ódio.
Collete, uma estudante de 15 anos numa escola secundária em Miami, foi assassinada por uma colega de classe lésbica de 16 anos por rejeitar os avanços lésbicos dela. O jornalMiami Herald informou que a lésbica Teah Wimberly confessou para a polícia que matou Collete a tiros em novembro de 2008 de modo que “ela também sofresse”.
Em Prairie Grove, Arkansas, Joshua Brown e David Carpenter amarram o adolescente Jesse Dirkhising, de 13 anos, e o sodomizaram até matá-lo. WorldNetDaily relata que Dirkhising morreu em seu próprio vômito enquanto Brown e Carpenter interromperam seu selvagem ataque sexual para lanchar.
Nicholas Gutierrez de Chicago estuprou, espancou, esfaqueou e estrangulou Mary Stachowicz, de 51 anos, escondendo seu corpo debaixo do piso de seu apartamento, pelo simples motivo de que Stachowicz havia lhe pedido para deixar o estilo de vida homossexual.
Para Gramley, esses casos brutais — não menos brutais do que o assassinato de Matthew Shephard — parecem bem qualificados para receber acusações formais de crimes de ódio. Mas conforme aponta a AFA da PA, só os homossexuais como vítimas de “crimes de ódio” podem exigir atenção nacional: o assassinato de Matthew Shephard produziu mais de 3.000 notícias no mês após sua morte, enquanto só quarenta notícias apareceram no mês após o brutal estupro e assassinato do adolescente Dirkhising.
“Só o fato de que o projeto de lei contra crimes de ódio sancionado pelo presidente Obama em outubro tem o nome do homossexual Matthew Shephard revela a verdadeira intenção de seus promotores — dar proteções especiais para homossexuais, bissexuais e transgêneros”, comentou Gramley. “Predigo que os assassinatos de heterossexuais cometidos por homossexuais continuarão a ser ignorados”.
Muitas organizações pró-família suspeitavam que a Lei Matthew Shephard tinha o objetivo de tornar os homossexuais e os transgêneros uma classe protegida debaixo da lei federal. Mas permaneceram outras preocupações sérias.
Os oponentes da legislação contra crimes de ódio em geral acusam que essas leis violam o devido processo e cláusulas de proteção igual da 14ª Emenda da Constituição dos Estados Unidos tornando os pensamentos de uma pessoa um fator tão importante quanto a natureza de seu ato na instauração de processos contra um crime.
Os Secretários de Direitos Civis dos EUA escreveram cartas aos líderes da Câmara dos Deputados e do Senado condenando a lei, dizendo que eles “consideram a ampla federalização do crime como uma ameaça às liberdades civis”. Os secretários também chamaram a atenção para o fato de que a lei cria uma brecha legal para as proibições da Constituição ao double jeopardy [condição de ser julgado duas vezes pelo mesmo crime], porque a lei permite que o governo federal julgue uma pessoa que já foi inocentada num julgamento estadual, pelo mesmo crime.
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