A Justiça Federal concedeu nesta terça-feira, 23/03/2010, liminar em favor do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) que permite aos consumidores rescidirem os contratos de banda larga “em razão da lentidão do serviço contratado” sem o pagamento de multa mesmo quando há contrato de fidelidade. O não cumprimento da determinação acarreta em multa de R$ 5 mil por dia por usuário.
A Juíza substituta da 6° Vara Federal, Tânia Lika Takeushi, determinou também que as empresas rés – Telefônica, Net São Paulo, Brasil Telecom e Oi (Telemar Norte Leste) – indiquem em todas as ofertas publicitárias que “a velocidade anunciada de acesso e tráfego na internet é a máxima virtual, podendo sofrer variações decorrentes de fatores externos”. As empresas têm prazo de 30 dias para a adequação da publicidade e, caso não façam, poderão ter determinada a suspensão da publicidade e da comercialização do serviço, além de pagar multa diária de R$ 5 mil.
A Justiça, contudo, não acolheu o pleito da entidade para que a Anatel fosse responsável pela fiscalização do cumprimento da liminar em relação à publicidade. No entender da juíza essa fiscalização cabe ao próprio Idec e ao Ministério Público Federal. A advogada do Idec, Maíra Feltrin Alves, deve recorrer à juíza para que ela determine o prazo de 48 horas para a adequação da mensagem publicitária veiculada no site das empresas. A liminar entra em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial.
Fonte: Twitter
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