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sexta-feira, 25 de junho de 2010

Ministro nega pedido do PT para tirar site do PSDB do ar


18 de maio de 2010 - 14h32

O ministro Joelson Dias (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou ação em que o Partido dos Trabalhadores (PT) pedia multa ao Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e a retirada de site da internet - mantido por este partido - por suposta propaganda eleitoral antecipada e de conteúdo negativo contra a pré-candidata do PT a presidente da República, a ex-ministra da Casa Civil Dilma Rousseff.

A representação do PT citou sete trechos de conteúdos publicados na internet em sítio gerenciado pelo PSDB. Em sua decisão, o ministro Joelson Dias afirma que a propaganda eleitoral, tanto positiva quanto negativa, ainda não pode ser realizada, pois a legislação só a permite a partir de 6 julho. No entanto, o ministro ressalta que a Constituição Federal de 1988 garante a todos o direito de crítica, em respeito à liberdade de manifestação do pensamento, desde que observados os limites impostos pelos princípios e regras do ordenamento jurídico vigente.

A partir deste princípio, citando vários julgados do Tribunal e seguindo o parecer do Ministério Público (MP), o ministro negou o pedido do PT por entender que não há conotação eleitoral nas publicações mencionadas na representação. O ministro registra que se o governante pode divulgar publicidade institucional e referir-se às realizações de sua administração antes do período oficial da propaganda eleitoral, sem que isso configure propaganda antecipada, é razoável que também se assegure àqueles que se apresentam como seus adversários políticos o direito de criticar referida ação administrativa, ainda que tal crítica seja desabonadora de sua conduta”.

Com isso, Joelson Dias conclui que críticas à ação administrativa do governo são inerentes à atividade política, o que não configura propaganda eleitoral.

Comentários
Mesmo negando o pedido do PT, o ministro determinou o encaminhamento dos autos ao MP, para que o órgão tome as providências que entender cabíveis sobre os comentários de leitores nas publicações questionadas pelo PT. Apesar de identificar manifestações no sítio do PSDB que poderiam  configurar propaganda antecipada, o  ministro não se pronunciou sobre esses comentários porque o Partido dos Trabalhadores não os citou no processo.

GA/MB

Processo relacionado:
Rp 96098

Leia mais:
30/04/2010 - PT pede multa ao PSDB e suspensão de sítio na internet por propaganda negativa contra Dilma Rousseff

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