DE COISA BOA, POUCOS FICAM SABENDO!!!...
Observem a data: 09 de janeiro de 2002
Foi publicado no DIÁRIO OFICIAL em 09/01/02, a Lei n° 3.359, de 07/01/02
* Art.1° - Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza, para possibilitar internamento de doentes em situação de urgência e emergência, em hospitais da rede privada. "
* Art 2° - Comprovada a exigência do depósito, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado ao responsável pelo internamento. "
* Art 3° - Ficam os hospitais da rede privada obrigados a dar possibilidade de acesso aos usuários e a afixarem em local visível a presente Lei. "
* Art 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação."
Não deixe de repassar aos seus amigos, parentes, conhecidos.
Fica-se sabendo de tanta coisa inútil neste País na hora em que acontecem?
No entanto, uma Lei como essa, que deveria ser super divulgada, está praticamente escondida !
Repassem, com amplexos!!!