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terça-feira, 16 de fevereiro de 2010

Desemprego terceirizado

O Ministério do Trabalho e Emprego, embora tenha este nome, está enviando uma minuta de projeto de lei ao Congresso que certamente estimulará a falta de trabalho e o desemprego. É um lamentável texto legal que visa regular a terceirização.
A primeira observação importante é saber que os autores do referido e infeliz texto foram os técnicos do próprio Ministério do Trabalho, juntamente  com as centrais sindicais. Como todos sabem, uma lei, no âmbito trabalhista, para ser aprovada deve necessariamente contar com a negociação entre três partes: as empresas, os trabalhadores e o governo.

Mas, inexplicavelmente, alguém resolveu deixar os empresários fora da discussão. Quando se lê o texto dá para entender a razão.

Dentre muitas barbaridades, o projeto de lei estabelece, por exemplo, que a empresa que desejar contratar serviços terceirizados terá que se responsabilizar pela gestão da empresa prestadora de serviços. Isso porque o projeto deixa claro que se a empresa que está prestando serviços falir, a empresa que a contratou pagará a conta.

Um verdadeiro absurdo!

Dá para imaginar que o dono de uma empresa de terceirização vá permitir que outro empresário interfira na gestão da sua empresa?

Como aquele que contratar uma empresa de prestação de serviços saberá se a  contratada está ou não saudável, a ponto de não falir? Como se  não bastasse isso, tem mais.

A referida lei estabelece ainda que quem contratar empresa prestadora de serviços tem responsabilidade trabalhista solidária, acabando com a responsabilidade trabalhista subsidiária – caso em que o empregado, por meio de ação judicial, deve primeiramente acionar a empresa devedora principal, só indo buscar seus direitos junto à empresa que contrata serviços de terceiros se o devedor principal (o prestador de serviços) não tiver condições de responder integralmente pela obrigação.

Na responsabilidade trabalhista solidária o empregado pode acionar direta e imediatamente qualquer uma das empresas, prestadoras ou contratantes de serviços, restando à empresa que for acionada apenas o direito de regresso em relação aos demais co-responsáveis.

Antes dessa lei, a Justiça do Trabalho imputava a quem efetivamente devia a conta dos direitos trabalhistas não pagos. Era justo que assim ocorresse, visto que quem deve tem de pagar. Agora não: quem deve pode ficar devendo, porque a lei diz que quem contrata pode ser o devedor principal.

Qual a conclusão óbvia?
Que a terceirização ficou mais arriscada. Quem desejar praticá-la vai pensar dez  vezes. Outro aspecto aberrante é que se os empregados da empresa que contrata têm mais benefícios do que os empregados da empresa terceirizadora, estes passam a ter os mesmos benefícios daqueles.

Em outras palavras, a empresa que contrata deverá, por meio de abono, automaticamente, estender todos os benefícios da sua convenção coletiva para os empregados da empresa terceirizada. Ora, se é para fazer isso, então por que não contratar diretamente, uma vez que um motivo de terceirizar é por ser mais barato?

Com esta lei, parece que o Ministério do Trabalho, juntamente com as centrais sindicais, desejam mesmo é que os trabalhadores fiquem desempregados, muito embora digam-se defensoras deles.

Que atentem, mais uma vez, as entidades de classe para o que está ocorrendo, sob o risco de terem de engolir uma lei que só serve para complicar, ainda mais, o sistema de relações de trabalho mais complexo e rígido do mundo. É tudo muito triste.

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