Ação do Idec pede que Anatel obrigue empresas a garantir a velocidade contratada
A Justiça Federal decidiu contra o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) na ação civil pública que visa obrigar operadoras de telefonia garantir as velocidades entregues ao consumidor nos serviços debanda larga. Nesta quarta-feira, o juiz João Batista Gonçalves, da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária de São Paulo decidiu que não é responsabilidade da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) exigir que as operadoras garantam as velocidades de banda larga. Assim, o julgamento da ação não caberia à Justiça Federal.
A ação ajuizada pelo Idec visa alterar os contratos entre empresas e consumidores, que na forma atual trazem clásula que eximem as empresas de garantir a velocidade entregue. O objetivo principal do Idec com a ação é que as empresas garantam a velocidade de banda larga anunciada. E que o consumidor pague proporcionalmente ao que foi de fato fornecido, podendo rescindir o contrato sem pagar multa, e pedir a devolução do dinheiro referente ao acesso pago e não fornecido.
Segundo Maíra Feltrin Alves, advogada do Idec, a presença de cláusula que isenta as empresas de sua responsabilidade de garantir a velocidade contratada, em contratos que passaram pela homologação da Anatel, atenta contra o Código de Defesa do Consumidor e expõe a omissão da Anatel na regulação e fiscalização do setor.
O Idec informou que pretende continuar a ação contra as operadoras Telefônica, Net São Paulo, Brasil Telecom e Oi (Telemar Norte Leste), que se estende à Anatel.
Segundo o Idec, pesquisa realizada entre maio de 2008 e novembro de 2009 apontou problemas em todos os aspectos do serviço prestado, incluindo atendimento na contratação, instalação, falta de garantia de velocidade, falta de garantia de estabilidade na conexão, e dificuldade na obtenção de informações em todas as operadoras.
Fonte: O Dia
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