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sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

Chefão do PT está inconformado com a liberdade de expressão existente no Brasil e quer providências


Leiam isto:

“Em vários países do mundo não existe liberdade de expressão como há hoje no Brasil, muitas vezes beirando a irresponsabilidade.”

E isto:

“Até o Judiciário hoje tem controle externo, após muito debate. Por que o único poder sem controle, sem regulamentação, há de ser o dos meios de comunicação?”

É Rui Falcão, um capa-preta do PT, vice-presidente nacional do partido, jornalista de formação, homem responsável pela área de comunicação da campanha de Dilma Rousseff à Presidência da República. Fez essas afirmações durante audiência pública na Assembléia Legislativa de São Paulo para discutir projeto do petista Antônio Mentor, que cria um conselho parlamentar de comunicação com poder de fiscalizar o setor. Pra começo de conversa, estavam todos gastando dinheiro público à toa. Estados não metem o bedelho nessa área. Mas isso é o de menos.

O Falcão deles, definitivamente, não é uma pomba. Essa ave de rapina da liberdade de imprensa poderia ter como modelo os países em que há ainda mais liberdade do que no Brasil. Mas sua referência são os países em que há menos.

A comparação com o Judiciário expressa ignorância ou má fé. Pela ordem:
1) O controle externo é feito pelo Conselho Nacional de Justiça, que é um órgão do próprio Poder Judiciário, não por um ente que lhe é estranho;
2) O Judiciário é um dos Poderes da República, funcionando como última instância até nos assuntos que lhe dizem respeito;
3) Os dois outros Poderes também estão submetidos a uma forma de controle externo: as urnas. Como não se vota em juiz, é importante que o Poder preste contas a alguém, reiterando que se trata de um autocontrole. O CNJ é presidido pelo presidente do Supremo;
4) Na proposta conhecida, o governo quer controlar CONTEÚDO — o controle externo do Judiciário, por exemplo, não arbitra sobre o mérito das sentença. Seu objetivo é garantir a transparência administrativa e processual;
5) O Conselho Nacional de Justiça está previsto no Artigo 103 A da Constituição Brasileira. A mesma Constituição que, no Artigo 5º, garante a liberdade de expressão e, pois, impede a criação de qualquer grupo para controlar “conteúdo da mídia”.

Rui Falcão fala sobre liberdade de imprensa com a desenvoltura e o conhecimento de causa com que eu, que nunca guiei nem carrinho elétrico de parque de diversões, conduziria uma Ferrari.

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