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terça-feira, 26 de abril de 2011

Declaração do Vaticano sobre não discriminação às pessoas homossexuais


Algumas considerações acerca da Resposta aos Projetos de Lei sobre a Não Discriminação de Pessoas Homossexuais

Lançado pela Congregação da Doutrina da Fé do Vaticano em 22 de julho de 1992.

Prefácio

Recentemente, foram apresentados projetos de leis em vários lugares que criminalizarão a discriminação com base na orientação sexual. Em algumas cidades, as autoridades municipais estão disponibilizando moradias públicas para duplas homossexuais e heterossexuais amigados. Se não fosse [pela legislação pró-homossexualidade], essas moradias públicas estariam reservadas para famílias. Tais iniciativas, até mesmo onde parecem estar mais direcionadas para apoiar direitos civis básicos do que aprovar a atividade homossexual ou o estilo de vida homossexual, podem na verdade ter um impacto negativo na família e na sociedade. Tais coisas como a adoção de crianças, a contratação de professores, as necessidades de moradia de famílias genuínas, as preocupações legítimas de donos de propriedades de locação na triagem de potenciais pessoas para lugar, por exemplos, ficam comprometidas.
Embora seja impossível antecipar toda eventualidade com relação aos projetos de leis nessa área, estas observações tentarão identificar alguns princípios e distinções de uma natureza geral que deveriam ser levados em consideração pelo legislador consciencioso, ou autoridade de igreja que se defronte com tais questões.
A primeira seção recordará relevantes passagens da “Carta aos Bispos da Igreja Católica sobre o Cuidado Pastoral das Pessoas Homossexuais” da Congregação da Doutrina da Fé, lançada em 1986. A segunda seção lidará com sua aplicação.

I. Passagens Relevantes da “Carta” da CDF.

1. A carta recorda que a “Declaração sobre Certas Questões Acerca da Ética Sexual” da CDF de 1975 “notou a distinção comumente feita entre a condição ou tendência homossexual e as ações homossexuais individuais”; as ações homossexuais individuais são “intrinsecamente desajustadas” e “em nenhuma hipótese devem ser aprovadas” (nº 3).
2. Considerando que “no debate que se seguiu à publicação da declaração (mencionada acima)… uma interpretação excessivamente benigna foi dada à própria condição homossexual”, alguns chegando ao ponto de chamá-la de “neutra ou até mesmo boa”, a carta então prossegue no esclarecimento: “Embora a inclinação específica da pessoa homossexual não seja pecado, é mais ou menos uma forte tendência com disposição para cometer um mal moral intrínseco. Portanto, a própria inclinação deve ser vista como um desajuste objetivo. Por isso, deve-se dirigir preocupação especial e atenção pastoral para aqueles que têm essa condição, para que não sejam levados a crer que viver essa orientação na atividade homossexual é uma opção moralmente aceitável” (nº 3).
3. “Como em todo desajuste moral, a atividade homossexual impede um indivíduo de se realizar e ser feliz ao agir de forma contrária à sabedoria criativa de Deus. A igreja, ao rejeitar opiniões erradas acerca da homossexualidade, não limita, mas em vez disso defende a liberdade e a dignidade pessoal que se compreende de modo realista e autêntico” (nº 7).
4. Em referência ao movimento homossexual, a carta declara: “Uma tática usada é protestar que toda e qualquer crítica ou reservas às pessoas homossexuais, sua atividade e estilo de vida, são simplesmente formas diferentes de discriminação injusta” (nº 9).
5. “Há uma campanha em alguns países para manipular a igreja por meio da captação do apoio muitas vezes bem-intencionado de seus pastores com o objetivo de mudar leis e normas civis. As leis são mudadas a fim de se adaptarem ao conceito desses grupos de pressão de que a homossexualidade é ao menos uma coisa completamente inofensiva, talvez até mesmo totalmente boa. Mesmo quando a prática da homossexualidade pode ameaçar de forma séria as vidas e bem-estar de um grande número de pessoas, seus defensores permanecem irredutíveis e se recusam a considerar a magnitude dos riscos envolvidos” (nº 9).
6. “Ela (a igreja) está também ciente de que a perspectiva de que a atividade homossexual é equivalente ou tão aceitável quanto à expressão sexual do amor conjugal tem um impacto direto no modo como a sociedade entende a natureza e os direitos da família e os coloca em risco” (nº 9).
7. “É deplorável que as pessoas homossexuais tenham sido e sejam o alvo de maldade violenta em falas ou em ações. Tal tratamento merece condenação dos pastores da igreja sempre que ocorrer. Esse tratamento revela um tipo de desconsideração por outros que coloca em perigo os princípios mais fundamentais de uma sociedade saudável. A dignidade intrínseca de cada pessoa deve sempre ser respeitada em palavra, em ação e na lei.
“Mas a reação apropriada aos crimes cometidos contra as pessoas homossexuais não deveria ser afirmar que a condição homossexual não é um desajuste. Quando tal afirmação é feita e quando a atividade homossexual é consequentemente tolerada, ou quando uma legislação civil é introduzida para proteger uma conduta à qual ninguém tem nenhum direito concebível, nem a igreja nem a sociedade em geral deveriam se surpreender quando outras noções e práticas distorcidas ganham terreno, e aumentam as reações irracionais e violentas (nº 10).
8. “O que deve ser evitado a todo custo é a suposição infundada e degradante de que a conduta sexual das pessoas homossexuais é sempre e totalmente compulsiva e portanto inocente. O que é essencial é que a liberdade fundamental que caracteriza a pessoa humana e lhe dá sua dignidade seja reconhecida como pertencente à pessoa homossexual também” (nº 11).
9. “Ao avaliar os projetos de lei, os bispos deveriam manter como sua preocupação máxima a responsabilidade de defender e promover a vida de família” (nº 17).

II. Aplicações

10. A “orientação sexual” não constitui uma qualidade comparável à raça, origem étnica, etc., com relação a não discriminação. Diferente dessas, a orientação homossexual é um desajuste objetivo (cf. “Carta”, nº 3) e desperta preocupação moral.
11. Há áreas em que não é discriminação injusta levar a orientação sexual em consideração, por exemplo, na colocação de crianças para adoção ou orfanatos, na contratação de professores ou treinadores atléticos, e no recrutamento militar.
12. As pessoas homossexuais, como pessoas humanas, têm os mesmos direitos de todas as pessoas, inclusive o direito de não serem tratadas de um modo que ofenda sua dignidade pessoal (cf. nº 10). Entre outros direitos, todas as pessoas têm o direito a trabalho, moradia, etc. Apesar disso, esses direitos não são absolutos. Eles podem ser legitimamente limitados para condutas externas objetivamente desajustadas. Isso às vezes não só é lícito, mas também obrigatório. Além disso, isso estaria em vigor não somente no caso de condutas culpadas, mas também até mesmo no caso de ações de doentes físicos ou mentais. Portanto, aceita-se que o Estado pode restringir o exercício de direitos, por exemplo, no caso de pessoas contagiosas ou mentalmente doentes, a fim de proteger o bem-estar da sociedade.
13. A inclusão da “orientação sexual” entre as considerações na base da qual for ilegal discriminar pode facilmente levar à classificação da homossexualidade como uma fonte positiva de direitos humanos, por exemplo, em respeito às chamadas ações afirmativas ou tratamento preferencial na contratação de trabalhadores. Isso é ainda mais prejudicial considerando que não existe nenhum direito à homossexualidade (cf. nº 10) que portanto não deveria formar a base para reivindicações judiciais. A aprovação do reconhecimento da homossexualidade como fator em cuja base é ilegal discriminar pode facilmente, e até automaticamente, levar à proteção e promoção legislativa da homossexualidade. A homossexualidade de uma pessoa seria invocada em oposição à alegada discriminação, e assim o exercício de direitos seria defendido precisamente por meio da defesa da condição homossexual em vez de em termos de uma violação de direitos humanos básicos.
14. A “orientação sexual” de uma pessoa não é comparável à raça, sexo, idade, etc., também por outro motivo diferente daquele dado acima que justifica atenção. A orientação sexual de um indivíduo não é geralmente conhecida de outros a menos que ele publicamente se identifique como tendo essa orientação ou a menos que alguma conduta observável a manifeste. Como regra, a maioria das pessoas com orientação homossexual que buscam viver vidas castas não faz propaganda de sua orientação sexual. Daí, o problema da discriminação em termos de emprego, moradia, etc., geralmente não aparece.
As pessoas homossexuais que defendem sua homossexualidade tendem a ser precisamente aquelas que julgam que a conduta ou estilo de vida homossexual é “ou completamente inofensivo, ou até mesmo uma coisa inteiramente boa” (cf. nº 3), e daí digno de aprovação da sociedade. É do meio desses homossexuais que há mais probabilidade de se encontrar aqueles que buscam “manipular a igreja através da obtenção do apoio muitas vezes mal-intencionado de seus pastores com o objetivo de mudar os estatutos e leis civis” (cf. nº 5), aqueles que usam a tática de protestar que “toda e qualquer crítica ou reservas com relação às pessoas homossexuais… são simplesmente formas diferentes de discriminação injusta” (cf. nº 9).
Além disso, há o perigo de que uma legislação que faria da homossexualidade base para a aquisição de direitos poderia realmente incentivar uma pessoa com uma orientação sexual a declarar sua homossexualidade ou até mesmo buscar um parceiro a fim de tirar vantagem das cláusulas da lei.
15. Considerando que na avaliação dos projetos de lei acima citados a preocupação prioritária deveria ser dada para a responsabilidade de defender e promover a vida de família (cf. nº 17), deve-se dar atenção rigorosa às cláusulas isoladas desses projetos de lei. Como é que afetarão a adoção ou cuidado de crianças em instituições como orfanatos? Como darão proteção para os atos homossexuais, públicos ou privados? Essas cláusulas conferem condição equivalente à condição de família às uniões homossexuais, por exemplo, com relação à moradia pública ou garantindo aos parceiros homossexuais os privilégios de contratação de emprego que poderiam incluir coisas tais como participação de “familiares” nos benefícios de saúde dados aos funcionários (cf. nº 9)?
16. Em conclusão, no que se refere a assuntos que envolvem o bem-estar da sociedade, é impróprio que as autoridades da igreja endossem ou permaneçam neutras diante de legislações adversas mesmo que tais legislações garantam isenções para organizações e instituições religiosas. A igreja tem a responsabilidade de promover a vida de família e a moralidade pública da sociedade civil inteira na base de valores morais fundamentais, não simplesmente proteger-se da aplicação de leis prejudiciais (cf. nº 17).
Traduzido por Julio Severo: www.juliosevero.com
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