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segunda-feira, 30 de maio de 2011

Mais um passo, com o aval do STF, para a impunidade da quadrilha do MENSALÃO-PT


Decisão do STF pode atrasar julgamento de acusados no esquema do mensalão

Ministros aceitaram pedido de Marcos Valério para que Polícia Federal dê informações sobre carreira de peritos do processo

Uma decisão desta quinta-feira, 26, do Supremo Tribunal Federal (STF) poderá atrasar o julgamento dos acusados de envolvimento no esquema do mensalão. Por 6 votos a 5, os ministros do STF aceitaram um pedido do publicitário Marcos Valério Fernandes de Souza para que o Instituto Nacional de Criminalística (INC), da Polícia Federal, preste informações sobre a carreira e a formação de três peritos que atuaram no processo.
Ministros que votaram contra o pedido do publicitário temem que após receber os dados advogados de réus passem a questionar a validade de laudos alegando que os peritos não têm formação para atuar naquelas áreas específicas. Uma lei de 2008 estabeleceu que a partir daquele ano os peritos somente poderiam atuar em suas áreas de especialização. Antes da lei, não havia essa exigência. Ou seja, a partir da lei, um perito formado em engenharia não pode, em tese, emitir um laudo sobre assuntos contábeis.
"Quer dizer que nós vamos, por meio de uma lei casuística provavelmente votada no Congresso com um destino certo, aprovar este recurso?", questionou o relator do processo do mensalão, Joaquim Barbosa, que se posicionou contrariamente ao pedido.
Na opinião dele e de outros quatro ministros, o réu deveria ter questionado a formação dos peritos no momento em que eles foram indicados e não agora, quando o processo está próximo ao julgamento. Se a indicação dos peritos for questionada e a contestação for aceita, é possível que perícias tenham de ser refeitas. Os peritos que atuaram no caso foram Joaquim Eduardo Santoro, Raphael Borges Mendes e Joacir Carneiro Júnior.
Apesar dos argumentos de Joaquim Barbosa, a maioria dos ministros seguiu o entendimento do decano do tribunal, Celso de Mello, para quem os réus têm o direito de saber detalhes sobre a formação dos peritos. Se ficar provado que os peritos não tinham a formação necessária para emitir laudos em determinadas áreas, os documentos poderão ter de ser refeitos, o que poderá atrasar o julgamento.
O processo do mensalão é um dos mais complicados em tramitação no STF. Com 38 réus, a ação foi aberta em 2007. De lá para cá, réus protocolaram diversos recursos no tribunal, inclusive indicando testemunhas no exterior. Ministros reclamam que a prática teria o objetivo de protelar o julgamento do processo. Até a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA) foi acionada.
Breno Fishberg e Enivaldo Quadrado, ex-diretores de uma corretora, encaminharam uma denúncia ao órgão alegando que o STF não atendeu a um pedido para que os dois fossem novamente interrogados. De acordo com a defesa dos acusados, teria ocorrido uma violação de direito humano.

Fonte: O Estado de São Paulo

[curioso é que quando o STF quer até artigo da Constituição é ignorado ou lido conforme a vontade dos 'deuses' do Supremo;
e agora não se sabe mais quem é a instância máxima da Justiça no Brasil: se a tal Comissão da OEA ou o Supremo.
Qualquer coisa, o criminoso alega violação dos direitos humanos e ameaça ir a tal CIDH-OEA.]

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