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segunda-feira, 21 de julho de 2014

Teleoperadora submetida por 11 meses a ócio forçado receberá indenização por danos morais

Teleoperadora submetida por 11 meses a ócio forçado receberá indenização por danos morais:

callA Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) condenou a Atento Brasil S.A, prestadora de serviços da Vivo S.A, ao pagamento de indenização por danos morais em favor de teleoperadora. O desembargador-relator, Paulo Pimenta, confirmou sentença

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