Pag-Rsocial - Pagando para  voce se compartilhar com o mundo!!!

quarta-feira, 15 de junho de 2011

Servidores do PJU/MPU serão rebaixados no relatório do Policarpo

‎(Documento criado pelo colega Sandro Araújo, AJ-TSE)

Caros,

Relatório do Policarpo cria distorção. Com a diminuição de 15 para 13 padrões, os servidores serão "rebaixados" na tabela de classes e padrões. Detalhes abaixo.

Existe uma pegadinha no relatório proposto pelo Policarpo.

Quando se lê o boletim do Sindjus-DF (http://www.sindjusdf.org.br/pdf/boletim/2011-06-13-boletim.pdf), a emenda de adequação nº 4 diz textualmente:

O art. 7º de PL nº 6.613, de 2009, renumerado para o art. 8º, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 8º Os anexos I, II, IV e V de que trata a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, passam a ser os constantes dos anexos I, II, III e IV, respectivamente, desta Lei.”

O referido artigo 7º do PL 6613 tinha a redação original:

"Art. 7º Os anexos II e IV de que trata a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, passam a ser os constantes dos anexos I e II, respectivamente, desta Lei."

Note-se que, enquanto o PL original somente alterava os anexos II e IV, a proposta do Policarpo substitui os anexos I, II, III e IV.

De que se tratam os anexos I a IV?

1. O Anexo I trata das classes e padrões, sendo que cada um dos cargos, Analista, Técnico e Auxiliar, possuem Classes A, B e C e padrões que vão de 1 a 15.
2. O Anexo II contém a tabela de remuneração básica para cada classe/padrão.
3. O Anexo III contém os valores de CJs.
4. O Anexo IV contém os valores de FCs.

Na entrevista que está encartada no referido boletim, o deputado informa que a proposta prevê o aumento da GAJ de 50% para 155% e a redução da opção dos cargos comissionados de 65% apra 50%.

Quem lê o relatório contido nas folhas 2 e 3 do boletim certamente fica em dúvida pois o mesmo em nenhum mometno trata da redução do percentual da opção.

As demais emendas, 1, 2 e 3, tratam:

1. Emenda de Adequação nº 1, diz que os efeitos financeiros são condicionados a disponibilidade orçamentária.
2. Emenda de Adequação nº 2, diz que a GAJ passa a ser de 155% (e não 50%, como hoje).
3. Emenda de Adequação nº 3, realiza o escalonamento do aumento da GAJ: 85% em 1/1/2012, 120% em 1/7/2012 e 155% em 1/1/2013.

Note-se, de imediato, que o aumento que receberíamos em 1/1 seria de no máximo 17,5% sobre o salário atual (ou seja, para aquele servidor que receba EXCLUSIVAMENTE o VB acrescido da GAJ de 50%).

E a pegadinha?

Na página 4 do boletim do Sindjus, existe uma tabela de remuneração, que considera inclusive uma hipotética AQ de 7,5% (Pós-Graduação Lato Sensu). Esta tabela, porém, não é a referida no relatório do Policarpo - apesar de seus valores serem "corretos".

Explico:

Em reunião com os DGs ocorrida na segunda-feira, o deputado Policarpo encaminhou a cada um dos presentes cópia completa de seu relatório, contendo, inclusive, os anexos I a IV, referidos na tal emenda de adequação nº 4.

O novo Anexo I contém a lista de classes e padrões, na qual os cargos de Analista, Técnico e Auxiliar passam a ter 13 diferentes níveis, ao contrário dos atuais 15. Na proposta, teríamos a Classe A com padrões 1 a 5, Classe B com padrões 6 a 10 e Classe C, com padrões 11 a 13. Até aqui, tudo bem...

O Anexo II contém a nova tabela de remuneração. A novidade aqui é que o VB do A1 passa a ser de R$ 4.633,67 (no caso de analista), o que representa um aumento de 6,09% sobre o atual valor do A1.

Porém... (tem sempre um porém)

De volta ao Anexo I, além de apresentar uma lista com 13 classes e padrões, o mesmo faz ainda uma readequação dos atuais servidores, apresentando "situação atual" e "situação nova", a exemplo do Anexo V da Lei 11.416.

Nesta readequação, os atuais ocupantes de classe/padrão A1, A2 e A3 passam a ser o novo A1.

Os ocupantes de A4 passam a ser A2, A5 passa a ser A3, B6 passa a ser A4 e B7 passa a ser A5 e assim sucessivamente. Ao final, o atual C15 passa a ser C13.

Do ponto de vista salarial, não há muita diferença, uma vez que o VB do A4, agora novo A2, permanece o mesmo. Isto vale para TODAS as classes/padrões até o C13.

Quem sai "ganhando", do ponto de vista salarial, são os atuais ocupantes de A1, que terão aumento de VB de 6,09% e de A2, com aumento de 3%.

Os atuais ocupantes de A3 permanecem com mesmo salário. E na nova tabela passam a ser A1.

Ocorre que....

Quem já está na Classe B, por exemplo B6 e B7, na nova tabela, é "rebaixado" de classe, para A4 e A5, sucessivamente.

Também para Classe C, onde C11 e C12 são "rebaixados" para B9 e B10, sucessivamente.

Os atuais ocupantes de A5 e que em breve terão promoção para Classe B, sendo "rebaixados" para A3, deverão aguardar mais dois anos para promoção.

Apesar de parecidos, PROGRESSÃO é de Padrão para o seguinte e PROMOÇÃO é de Classe para outra. O artigo 9º da lei 11.416 detalha os dois institutos.

Notem que, ao reduzir a tabela para 13 padrões, o relatório, tal qual proposto, na verdade cria uma enorme distorção:

Os futuros servidores (bem como os atuais ocupantes de A1) ficarão 5 anos na Classe A, 5 anos na Classe B e depois 3 anos na Classe C.

Os demais servidores (exceto os em fim de carreira) ficarão 7 anos. Isto mesmo, 7 anos, na classe atual. E em alguns casos, tal como já demonstrei, sofrerão rebaixamento e deverão passar por novo processo de PROMOÇÃO.

Estas distorções poderão levar a uma avalanche de processos judiciais, algo desnecessário caso sejam corrigidas a tempo.

Talvez fosse melhor manter as atuais classes e padrões e simplesmente excluir os C14 e C15, com revisão geral do escalonamento salarial. Porquê isto não foi feito? Simples: o impacto orçamentário seria maior, e é isto que o deputado, a princípio, quer "evitar".

Sinceramente? Seria preferível manter os atuais 15 padrões a criar distorção tão grande, na qual teremos servidores que com pouco tempo de Poder Judiciário foram elevados ao último nível (casos anteriores a 1998), servidores que ficarão 15 anos até chegar ao topo e uma minoria, alguns sequer integrantes do PJU, que ficarão "apenas" 13 anos até chegar ao final de carreira.

Não quero ser privilegiado. Mas serei certamente desprivilegiado com a proposta atual!

Sandro Araújo

Nenhum comentário: