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quinta-feira, 26 de maio de 2011

Isenção fiscal: qual a definição jurídica de “tablet produzido no Brasil”?


A recente Medida Provisória que vai conceder incentivos fiscais (redução ou isenção de PIS, Cofins e IPI, entre outros) a tablets produzidos no Brasil levou à repetição de uma pergunta: o que significa ser produzido no Brasil? Basta fazer a montagem final?
A resposta é dada por uma definição jurídica que recebe o nome de Processo Produtivo Básico (PPB), e a Info ouviu fontes nos ministérios envolvidos na definição do PPB para saber detalhes.
Trechos:
De forma a incentivar verdadeiramente a produção no país e impedir que a indústria nacional se torne apenas uma “montadora de computadores”, as companhias terão que obedecer a um índice de produção local, que especifica quais são as fases de produção: soldagem, montagem de peças, montagem de partes elétricas e mecânicas, integração das partes, componentes etc.
(…) “Placas de circuito impresso montadas com componentes elétricos e eletrônicos para a função de processamento central [placa-mãe], por exemplo, deverão atender a um porcentual mínimo de fabricação em território nacional em torno de 50%. Isso em 2011. Para 2012, a exigência subirá para 80% e no ano seguinte a 95%”, explica o secretário de Política de Informática do Ministério da Ciência, Virgilio Almeida, fazendo referência ao novo texto, ainda não publicado.
No caso dos circuitos integrados de memória NAND (flash e DRAM), eles poderão ser 100% importados neste ano. A partir de 2012, 20% terão que ser oriundos de produção nacional, em 2013 esse porcentual vai a 50% e em 2014 a 80%.
Já as unidades de armazenamento (SSD) poderão ser 100% importados neste ano. A partir de 2012, 20% terão que ser provenientes de produção nacional, em 2013 o índice sobe para 50% e em 2014 vai a 80%. Essa mesma graduação vale para carregadores de bateria, diz Almeida. (…) (via info.abril.com.br)

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