Preço final dos tablets montados no país atendendo ao PPB deve cair até 36%, segundo o governo. Para a efetividade da norma ainda falta a portaria do MCT e MDIC que a complementará.
O governo publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira (23) a medida provisória número 534, que incluiu os tablets na chamada “Lei do Bem”.
A regulamentação era um dos passos aguardados dentro dos acordos entre o governo federal e a iniciativa privada para produção dos equipamentos no Brasil.
(…) A medida provisória publicada nesta segunda altera o artigo 28 da lei número 11.196, de 21 de novembro de 2005. Serão beneficiados dispositivos “que tenham uma unidade central de processamento com entrada e saída de dados por meio de uma tela sensível ao toque de área superior a 140 centímetros quadrados”.
A publicação é a primeira providência do governo para desoneração. Na sequência, será publicada uma portaria interministerial do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) e do Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), que enquadrará os tablets no Processo Produtivo Básico (PPB) como “microcomputador portátil, sem teclado físico, com tela sensível ao toque”. (via g1.globo.com)
Nenhum comentário:
Postar um comentário