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quinta-feira, 19 de maio de 2011

Palocci não está acima da Constituição.


Há um ponto importante em jogo: nesse meio tempo em que seus bens multiplicaram 20 vezes, Palocci era deputado federal. Impedido, pelo artigo 54 da Constituição, de "firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público".Isso quer dizer que sua empresa de consultoria teria limitações para prestar serviços de qualquer natureza, sendo necessário, portanto, que o ministro esclareça que não infringiu a lei. Cláusulas contratuais de confidencialidade não podem se sobrepor à Constituição.

Leia aqui a coluna publicada hoje por Dora Kramer, no Estado de São Paulo. 

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