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quarta-feira, 13 de novembro de 2013

Apoio ao aborto, não à mulher

Apoio ao aborto, não à mulher:

Apoio ao aborto,não à mulher

“Eu tive maisproblemas com o governo do que com quem me violentou”

Pe.Luiz Carlos Lodi da Cruz
Nos governos Lula e Dilma asmulheres tem sido vistas tão somente como instrumentos para a promoção doaborto. As vítimas de estupro são bem acolhidas, mas com uma condição: queestejam dispostas a abortar. Este não foi o caso de Regiane Marques de Souza, violentadaem Maricá (RJ) em dezembro de 2010.
Regiane, após ser violentada, foiacolhida pelo Núcleo de Apoio à Mulher e encaminhada para o Hospital FernandoMagalhães (Rio de Janeiro), a fim de fazer o aborto. Em 23 de fevereiro de2011, Regiane já estava no hospital, pronta para o “procedimento”, quando mudoude ideia e resolveu aceitar a criança. A partir de então, a acolhidadesapareceu. Em 24 de agosto de 2011, Regiane deu à luz uma linda menina, aquem deu o nome de Maria Vitória. No entanto, seja durante a gravidez, sejaapós o parto, ela nunca recebeu um único auxílio dos órgãos do governoencarregados de defender “a mulher”. Em seu comovente depoimento de 5 de junhode 2013, Regiane afirma: “a Secretaria de Políticas para as Mulheres não faznada para as mulheres que decidem não fazer aborto”. Aos seis meses de gravidezela voltou ao CEDIM (Conselho Estadual dos Direitos da Mulher) do Rio deJaneiro pedindo apoio e recebeu esta resposta: “o problema é seu; você nãoprecisava estar passando por isso”. Grávida e desempregada, ela apenas ouviu asfeministas do governo dizerem que o problema era dela[1]. Inutilmente Regianeprocurou a Secretaria de Políticas para as Mulheres pedindo um auxílio parasuas crianças, uma vez que onde ela mora não há creche. Nada foi feito.
Eis como ela relata o descaso dogoverno:
“CRAS[2], CREAS[3], Plantão Social,todo tipo de órgão que tem do governo, eles falam que entendem a minhasituação, mas também nunca me fizeram uma visita, nunca ligaram para mim parasaber nem como eu estou sustentando minhas três crianças”.
Mas em momento algum Regiane searrepende de não ter abortado.
“Eu optei por não abortar, mas foipor livre e espontânea vontade, não tenho receio. É minha filha, estousatisfeita, o problema eu tenho é com o governo, que não me apoia. Não quersaber de minha necessidade, não quer saber de como estou vivendo com os meusfilhos...”
Termina de maneira enfáticacomparando o governo com o autor do estupro:
“Eu tive mais problemas com ogoverno do que com a própria pessoa que me violentou. Porque ele foi preso, e ogoverno... eu peço ajuda e ninguém faz nada”[4].

 Dilma sanciona leide expansão do aborto

Contrariando pedidos insistentes degrupos pró-vida, a presidente Dilma Rousseff, logo após o término da estadia doPapa Francisco no Brasil, sancionou, sem nenhum veto, a Lei 12.845, de 1º deagosto de 2013, que “dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral depessoas em situação de violência sexual”.
A lei tem por objetivo expandir aprática do aborto em caso de gravidez resultante de estupro. Esse aborto,embora constitua crime, há anos vem sendo financiado pelo governo[5]. Noentanto, a palavra “aborto” não aparece nem no texto nem no título da lei.
A estratégia não é nova. Emnovembro de 1989, o então Ministro da Saúde José Serra editou uma norma técnicaintitulada “Prevenção e Tratamento dos Agravos Resultantes da Violência Sexualcontra Mulheres e Adolescentes” cujo objetivo central era instruir os hospitaisa praticarem aborto em crianças de até cinco meses de gestação quandoconcebidas em um (suposto) estupro. A palavra “aborto”, porém, não aparecia notítulo da norma. Para “provar” que havia sido violentada, bastava que a mulherapresentasse um boletim de ocorrência policial (o que não prova coisa alguma).Não se exigia o laudo do Instituto Médico Legal nem o Registro de AtendimentoMédico à época da violência sofrida.
Em 2005, sob o governo Lula, essaNorma Técnica do Aborto foi reeditada pelo Ministro da Saúde Humberto Costa[6]com um agravante: nem sequer se exigia o boletim de ocorrência para que agestante “provasse” que foi violentada. Bastava a palavra da mulher junto aohospital. O Ministério da Saúde teve inclusive o cuidado de elaborar umformulário a ser preenchido pela suposta vítima, facilitando o trabalho dagestante não violentada de inventar uma história de violência a fim de obter o“direito” ao aborto[7].
Essa Norma Técnica, porém, porhorrenda que seja, não tem força de lei. Ela ensina a praticar o aborto, ensinacom detalhe cada procedimento abortivo, mas não obriga os hospitais apraticá-lo. Na prática, somente os grandes hospitais, com uma equipe médicatreinada para o aborto, têm seguido essa Norma. Faltava uma lei que obrigassetodos os hospitais do SUS a encaminhar as (supostas) vítimas de violência paraos centros de aborto. Essa lacuna foi preenchida pela lei 12.845/2013,recém-sancionada pela Presidente Dilma. A nova lei fala de “atendimentoimediato, obrigatório em todos os hospitais integrantes da rede do SUS” (art.3º, caput) e não apenas nos “hospitais públicos que tenham Pronto Socorro eServiço de Ginecologia”, como previa o projeto original[8]. Esse “atendimento”inclui o aborto precoce (“pílula do dia seguinte”) mascarado sob o nome de“profilaxia da gravidez” (art. 3º, IV). O cerne da lei, porém, está no incisoVII do artigo 3º que fala do “fornecimento de informações às vítimas sobre osdireitos legais e sobre todos os serviços sanitários disponíveis”. Todos oshospitais do SUS terão, portanto, o dever de informar as (supostas) vítimas deviolência sobre o (falso) direito que elas têm de abortar seus filhos e quaishospitais estão disponíveis para executar esse “serviço”. A extensão da lei éreconhecida pelos defensores do falso direito ao aborto, financiados porfundações estrangeiras, quando, em linhas gerais, dizem: “Erra quem pensa queesse será um ajuste simples nos serviços: é preciso treinar equipes, organizarredes de garantia de direitos, estabelecer parcerias sensíveis entre a saúde ea segurança pública”.
Portanto, a menos que a lei sejalogo revogada, é de se esperar uma verdadeira explosão do número de abortos narede hospitalar pública.
Notas:
[1]http://www.youtube.com/watch?v=FLohndsBTEc
[2]Centro de Referência de Assistência Social
[3]Centro de Referência Especializado de Assistência Social
[4]http://www.youtube.com/watch?v=9pRVAkOO9LI
[5]Um estudo disso encontra-se em CRUZ, Luiz Carlos Lodi da. Aborto na redehospitalar pública: o Estado financiando o crime. Anápolis: Múltipla, 2007.
[6]Cf. http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/caderno6_saude_mulher.pdf
[7]Eis um trecho do formulário contido no Anexo I da Portaria 1508, de 1º desetembro de 2005: “Declaro ainda, que fui agredida e violentada sexualmente por_______ homem(s) de aproximadamente ______ anos, raça/cor ______________cabelos______________, trajando (calça, camisa, camisetas, tênis e outros), outrasinformações (alcoolizado, drogado, condutor do veículo/tipo ________ etc.). Ocrime foi presenciado por (se houver testemunha)________________________________________”.
[8]Cf. PL 60/1999, art. 4º, caput, versão original, da deputada Iara Bernardi(PT/SP).
Divulgação:www.juliosevero.com
Leiturarecomendada:
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