Usuário poderá pedir recisão mesmo durante o período de fidelização
Quinta-feira, 08 de julho de 2010 às 18h10
Lentidão da internet, suspensão temporária da prestação do serviço e falta de atenção com o consumidor são os problemas mais recorrentes de quem contrata uma banda larga. De acordo com o relatório da Anatel, em 2009 o serviço foi o líder em reclamações, respondendo por 13,5% das queixas.
Mas agora, você não precisa mais ter dor de cabeça se estiver insatisfeito com a qualidade dos serviços prestados pelas operadoras. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) acaba de conseguir uma liminar que garante ao usuário o direito de romper, sem ônus, com o contrato de banda larda durante o período de fidelização.
No site do Instituto há um modelo de carta para ser enviada à operadora e a alerta é que o consumidor mantenha um comprovante da solicitação feita à empresa. Caso ele envie a carta pelo correio, o ideal é solicitar o aviso de recebimento (AR), já se a entrega for pessoalmente, a dica é levar uma cópia para a empresa protocolar.
Mas agora, você não precisa mais ter dor de cabeça se estiver insatisfeito com a qualidade dos serviços prestados pelas operadoras. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) acaba de conseguir uma liminar que garante ao usuário o direito de romper, sem ônus, com o contrato de banda larda durante o período de fidelização.
No site do Instituto há um modelo de carta para ser enviada à operadora e a alerta é que o consumidor mantenha um comprovante da solicitação feita à empresa. Caso ele envie a carta pelo correio, o ideal é solicitar o aviso de recebimento (AR), já se a entrega for pessoalmente, a dica é levar uma cópia para a empresa protocolar.
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