MENTIRA:
“Art. 1º- Fica instituído o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica – “LUZ PARA TODOS”, destinado a propiciar, até o ano de 2008, o atendimento em energia elétrica à parcela da população do meio rural brasileiro que ainda não possui acesso a esse serviço público.” (Decreto nº 4.873, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a ex-ministra das Minas e Energia Dilma Rousseff, em Brasília, 11/11/03.)
A VERDADE:
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