Dilma pode ser cassada pelo TSE.
Pela Lei Complementar Número 64, de 1990, podem se tornar inelegíveis:
Artigo 1:
Para qualquer cargo:
....
d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, transitada em julgado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem 3 (três) anos seguintes;
e) os que forem condenados criminalmente, com sentença transitada em julgado, pela prática de crime contra a economia popular, a fé pública, a administração pública, o patrimônio público, o mercado financeiro, pelo tráfico de entorpecentes e por crimes eleitorais, pelo prazo de 3 (três) anos, após o cumprimento da pena;
Segundo matéria do Estadão, Ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) avaliam que passou dos limites aceitáveis a propaganda em prol da candidatura da ex-ministra Dilma Rousseff. De acordo com eles, o ápice do desrespeito às regras ocorreu na noite de quinta-feira, quando foi transmitido em rede nacional de rádio e de televisão o programa partidário do PT. Devido ao que ministros consideram um comportamento reincidente do partido, ganha força no TSE, segundo apurou o Estado com ministros do TSE, a tese de que poderá ter sucesso no tribunal uma eventual representação da oposição acusando Dilma de abuso de poder político e uso dos meios de comunicação em prol da candidatura ao Planalto. Previsto na lei complementar 64, esse tipo de representação pode levar à inelegibilidade do político e de quem o ajudou na prática dos atos irregulares além da cassação do registro do candidato que foi beneficiado pelo abuso de poder.
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