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segunda-feira, 17 de maio de 2010

Nestepaís de petralhas, possível é, mas....só acredito vendo.

Por Coturno Noturno

Dilma pode ser cassada pelo TSE.

Pela Lei Complementar Número 64, de 1990, podem se tornar inelegíveis:

Artigo 1:

Para qualquer cargo:
....
d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, transitada em julgado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem 3 (três) anos seguintes;

e) os que forem condenados criminalmente, com sentença transitada em julgado, pela prática de crime contra a economia popular, a fé pública, a administração pública, o patrimônio público, o mercado financeiro, pelo tráfico de entorpecentes e por crimes eleitorais, pelo prazo de 3 (três) anos, após o cumprimento da pena;

Segundo matéria do Estadão, Ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) avaliam que passou dos limites aceitáveis a propaganda em prol da candidatura da ex-ministra Dilma Rousseff. De acordo com eles, o ápice do desrespeito às regras ocorreu na noite de quinta-feira, quando foi transmitido em rede nacional de rádio e de televisão o programa partidário do PT. Devido ao que ministros consideram um comportamento reincidente do partido, ganha força no TSE, segundo apurou o Estado com ministros do TSE, a tese de que poderá ter sucesso no tribunal uma eventual representação da oposição acusando Dilma de abuso de poder político e uso dos meios de comunicação em prol da candidatura ao Planalto. Previsto na lei complementar 64, esse tipo de representação pode levar à inelegibilidade do político e de quem o ajudou na prática dos atos irregulares além da cassação do registro do candidato que foi beneficiado pelo abuso de poder.

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