Leiam o que vai na Folha Online. Volto em seguida:
Em parecer entregue um dia antes do segundo turno, a vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau, pediu a devolução para a Diocese de Guarulhos (SP) de 1 milhão de panfletos que recomendavam voto contra a presidente eleita Dilma Rousseff (PT). Para a procuradora, no documento entregue ao ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Henrique Neves, deveria ser revogada a liminar contra a Gráfica Pana que permitiu a apreensão.
A apreensão, feita pela Polícia Federal, aconteceu no dia 17 de outubro a pedido do PT. Um dia antes, membros do partido haviam descoberto a gráfica no bairro do Cambuci, zona sudoeste de São Paulo, imprimindo os folhetos. Parte dos panfletos, que reproduzia um “apelo a brasileiros e brasileiras” para que os eleitores não votem em quem é a favor da descriminalização do aborto, era assinado pela Regional Sul I da CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil), responsável pelo Estado de SP.
O PT argumentou no seu pedido que os panfletos veiculavam propaganda negativa, ilícita e preconceituosa. Para Sandra Cureau, a legislação eleitoral não impede que grupos sociais manifestem suas opiniões sobre as eleições. “Admitir isso seria o mesmo que incompatibilizar a legislação eleitoral com o próprio regime constitucional, que, além de erigir o pluralismo político ao status de fundamento da República”, afirma a procuradora.
Cureau destaca também que, embora os panfletos tenham caráter político, seu conteúdo não pode ser considerado propaganda eleitoral, porque não foi feito por um candidato ou partido. “É natural e saudável que temas como esse sejam debatidos durante o período eleitoral, pois isso permite que os candidatos se posicionem, assumam compromissos”, argumenta.
Comento
A palavra “panfleto” vai no texto acima porque da Folha Online. No contexto, acho impróprio. Um apelo elaborado por uma comissão de defesa da vida, pertencente a um braço da CNBB, com a exposição de princípios cristãos e de fatos, não é “panfleto”. Mas vá lá. Isso é o de menos. Notem que a argumentação da procuradora é rigorosamente a mesma que se empregou neste blog, consoante com o que vai na Constituição. A decisão de Henrique Neves foi uma das coisas absurdas havidas na campanha. Não só isso: pessoas chegaram a ser detidas porque portavam os impressos, o que é escandalosamente ilegal.
A palavra “panfleto” vai no texto acima porque da Folha Online. No contexto, acho impróprio. Um apelo elaborado por uma comissão de defesa da vida, pertencente a um braço da CNBB, com a exposição de princípios cristãos e de fatos, não é “panfleto”. Mas vá lá. Isso é o de menos. Notem que a argumentação da procuradora é rigorosamente a mesma que se empregou neste blog, consoante com o que vai na Constituição. A decisão de Henrique Neves foi uma das coisas absurdas havidas na campanha. Não só isso: pessoas chegaram a ser detidas porque portavam os impressos, o que é escandalosamente ilegal.
Entendo! A eleição já passou, não é? Hora de a gente voltar a seguir a Constituição e as leis! Santo Deus!
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