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sexta-feira, 12 de novembro de 2010

NÃO COMPREM IMÓVEIS, VEM AÍ O "BOLSA INVASÃO"

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7562/10, do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que garante financiamento integral da Caixa Econômica Federal para a venda de imóveis invadidos. Poderão participar do financiamento as pessoas que estiverem ocupando esses imóveis por, pelo menos, cinco anos, em empreendimentos financiados originariamente pela própria Caixa.

Com a medida, Eduardo Cunha espera acabar com as ações de reintegração de posse de imóveis invadidos, possibilitando que os ocupantes paguem pelos imóveis. A mudança na lei, segundo ele, contribuirá para reduzir déficit habitacional. "Estamos em um momento em que a Caixa luta para reintegrar propriedades invadidas há muitos anos. Por outro lado, várias famílias irão para as ruas procurar imóveis para morar", afirma o deputado.

Segundo o projeto, a Caixa não poderá exigir comprovação de renda ou qualquer outra garantia que não seja a do próprio imóvel. O valor do imóvel será definido em avaliação feita pela instituição e levará em conta benfeitorias feitas pelo ocupante.

Fim de ações judiciais

Se o ocupante aceitar a oferta de financiamento imobiliário, terá prazo de seis meses para assinar contrato com a Caixa. Nesse caso, ficam suspensas quaisquer ações judiciais de reintegração de posse, mediante desistência expressa da Caixa. A desistência não implicará em qualquer ônus para o ocupante, e o banco renunciará a qualquer direito decorrente da invasão. Por outro lado, se o ocupante não aceitar a oferta da Caixa, terá de desocupar o imóvel em até três meses após a notificação da proposta de financiamento.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo no rito de tramitação, pelo qual o projeto ‘não precisa ser votado pelo Plenário, mas apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações:

- se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra);

- se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total).

Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: PL-7562/2010 – Veja aqui
 
Projeto de Lei e Outras Proposições


Consulta Tramitação das Proposições

Proposição: PL-7562/2010 Avulso

Autor: Eduardo Cunha - PMDB /RJ

Data de Apresentação: 30/06/2010

Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Regime de tramitação: Ordinária

Situação: CDU: Aguardando Designação de Relator.

Ementa: Dispõe sobre Financiamento Imobiliário pela Caixa Econômica Federal.

Explicação da Ementa: Garante aos ocupantes de imóveis invadidos a venda, com financiamento integral, pela CEF.

Indexação: Garantia, ocupante, imóvel, invasão, venda, financiamento, total, (CEF), inexigibilidade, comprovação, renda, prazo, assinatura, contrato.

Despacho:

6/7/2010 - Às Comissões de Desenvolvimento Urbano; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinária

Última Ação:

Data

8/7/2010 - Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU) - Recebimento pela CDU.

Andamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.


Data

30/6/2010 PLENÁRIO (PLEN)

Apresentação do Projeto de Lei n. 7562/2010, pelo Deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que: "Dispõe sobre Financiamento Imobiliário pela Caixa Econômica Federal".(íntegra)

6/7/2010 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)

Às Comissões de Desenvolvimento Urbano; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinária (íntegra)

7/7/2010 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)

Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 08/07/10 PÁG 32275 COL 02.(publicação)

8/7/2010 Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU)

Recebimento pela CDU.

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