O Coturno Noturno continua buscando os motivos pelos quais Aloizio Mercadante (PT-SP) poderia defender a sua tese de doutorado completamente fora de prazo, mais de 20 anos depois que cursou os créditos de um doutorado em Economia, pela Unicamp. A sua defesa de tese está marcada para o dia 17 de dezembro de 2010, ao apagar das luzes do ano acadêmico e às vésperas da sua posse como Ministro da Ciência e Tecnologia. A gente tem todo o direito de ficar desconfiado de que possa existir algo de podre na Academia de Campinas, tendo em vista que, em 2006, Mercadante afirmou que já possuía doutorado , em plena televisão. Não possuía. Era mentira. Pois bem. Vamos em frente. Vamos buscar uma razão, uma mísera razão para que o petista possa virar doutor depois de mais de duas décadas.Vejam o que diz aDeliberação do Conselho Universitário A-08, de 25 de março de 2008, que dispõe sobre o Regimento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu e Lato Sensu da Unicamp, assinada pelo Magnífico Reitor José Tadeu Jorge e pela Secretária Geral Patrícia Maria Morato Lopes:
CAPÍTULO III - Dos Prazos
Artigo 12 – Excepcionalmente, por solicitação do orientador e após análise da Comissão de Pós Graduação - CPG, o aluno que teve a matrícula cancelada por prazo de integralização excedido poderá matricular-se uma única vez, exclusivamente para a realização de defesa de dissertação ou tese, que deverá ser feita no prazo de até seis meses após seu religamento, desde que, cumulativamente, preencha os seguintes requisitos:
I – tenha concluído todos os créditos;
II – tenha sido aprovado no exame de qualificação;
III – tenha concluído o trabalho de dissertação ou tese, com atestado do orientador de que completou todos os requisitos e está em condições de defesa.
Parágrafo único. É vedada a matrícula em disciplinas no período letivo regular a que se refere esse ingresso.
CAPÍTULO X - Do Cancelamento da Matrícula
Artigo 42 - O aluno terá sua matrícula automaticamente cancelada nos seguintes casos:
VIII - Se exceder o tempo máximo de integralização estabelecido no Regulamento do Programa, respeitados os dispositivos do artigo 12 deste Regimento.
§ 1° - O aluno que incorrer em uma destas hipóteses, poderá ser readmitido no Curso somente através de um novo processo de seleção.
CAPÍTULO IV - Das Disposições Gerais e Transitórias
CAPÍTULO IV - Das Disposições Gerais e Transitórias
Artigo 81 – Poderá, em caráter excepcional, ser concedido Certificado de Curso de Pós-Graduação lato sensu¸ modalidade Especialização ou Aperfeiçoamento ao aluno de Mestrado ou Doutorado desde que atendidos os seguintes requisitos:
I - não ter concluído o curso de Mestrado ou Doutorado;
Esta Resolução, no seu artigo 84, revoga todas as disposições em contrário. É a única regra da Unicamp para os seus cursos de pós-graduação. Dentro do regulamento, Aloízio Mercadante tem direito a receber um certificado de especialização lato sensu, jamais o título de doutor. Após os quatro anos que teria direito pelo Regulamento do Programa, ele poderia postergar a defesa da tese uma única vez, por seis meses. Postergou por 20 anos, descumprindo todos os prazos regimentais. Se for diplomado como Doutor, o virtual Ministro da Ciência e Tecnologia estará cometendo um crime hediondo contra as tradições mais caras da academia nacional. Nada muito diferente do que comprar um diploma.
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