Sem um MP condescendente, droga de ex-ministro estaria sujeito a processo
A droga de ex-ministro do Meio Ambiente e deputado estadual Carlos Minc está sujeito a acusações de infringir pelo menos três artigos do Código Penal, por sua participação, mais uma vez, na Marcha da Maconha, realizada no Rio de Janeiro. O artigo 286 prevê pena de três a seis meses de detenção por "incitar publicamente a prática de crime", o que é diferente de fazer apologia ao crime, prevista no artigo 287, também com pena de detenção de três a seis meses. Já o artigo 288 prevê pena de até três anos por formação de quadrilha, caracterizada quando três ou mais pessoas se unem para a prática criminosa. Tudo isso está na lei, mas o Ministério Público e a Justiça têm adotado uma postura condescendente contra quem faz apologia ao consumo de drogas proibids, como é o caso da maconha. Na Marcha da Maconha, da qual teriam participado cerca de 1.500 pessoas, foram entoados refrões, com a participação de Minc, do tipo "Ei, polícia, maconha é uma delícia" ou "Sou maconheiro, com muito orgulho, com muito amor" (Claudio Humberto)
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