Foi indeferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedido de liminar feito pela coligação “Para o Brasil seguir mudando” e sua candidata a presidente da República, Dilma Rousseff, contra propaganda eleitoral da coligação “O Brasil pode mais” e seu candidato ao mesmo cargo José Serra, veiculada às 7h do dia 18 de outubro na rádio, na modalidade bloco. A decisão é do ministro Joelson Dias (foto).
InserçãoA inserção narra que no pronto socorro, uma pessoa procura o doutor Luis, mas não o encontra porque ele se aposentou. A doutora Vilma se coloca à disposição dizendo que trabalhava na equipe dele. Ao atender o paciente, a doutora pede para ele aguardar um pouco para ligar para o doutor Dirceu e ver o que ele acha. O paciente pede para que Dirceu não seja consultado e reclama da taquicardia. O jingle contido no final da inserção questionada tem o seguinte teor: "A Dilma sem patrão aí que eu quero ver, os radicais, o Zé Dirceu mais o MST. Toque, toque, toque, bate na madeira, Dilma sem o Lula, nem de brincadeira”.
Ao pedir concessão da liminar para suspensão da propaganda, as autoras alegavam que esta seria irregular e que ridicularizaria e degradaria a candidata Dilma Rousseff.
InserçãoA inserção narra que no pronto socorro, uma pessoa procura o doutor Luis, mas não o encontra porque ele se aposentou. A doutora Vilma se coloca à disposição dizendo que trabalhava na equipe dele. Ao atender o paciente, a doutora pede para ele aguardar um pouco para ligar para o doutor Dirceu e ver o que ele acha. O paciente pede para que Dirceu não seja consultado e reclama da taquicardia. O jingle contido no final da inserção questionada tem o seguinte teor: "A Dilma sem patrão aí que eu quero ver, os radicais, o Zé Dirceu mais o MST. Toque, toque, toque, bate na madeira, Dilma sem o Lula, nem de brincadeira”.
Ao pedir concessão da liminar para suspensão da propaganda, as autoras alegavam que esta seria irregular e que ridicularizaria e degradaria a candidata Dilma Rousseff.
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