O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu, por unanimidade, direito de resposta à coligação O Brasil Pode Mais e ao candidato à presidência da República José Serra (PSDB). A decisão foi tomada durante o julgamento de cinco representações que questionaram três inserções na televisão e duas no rádio. Os ministros seguiram o relator, ministro Joelson Dias, que deferiu o direito de resposta no total de oito inserções de 30 segundos na TV e outras quatro no rádio. Os ministros entenderam que houve ofensa no trecho da propaganda eleitoral em que aponta "suposto caixa dois da campanha tucana" exibido no espaço de Dilma Rousseff, candidata pela coligação Para o Brasil Seguir Mudando. A propaganda informa que Paulo Vieira de Souza foi acusado, de acordo com a revista IstoÉ, de desviar R$ 4 milhões de suposto “caixa dois” da campanha tucana. De acordo com o voto do ministro relator, esse trecho justifica o deferimento do direito de resposta. O ministro salientou que, nas reportagens veiculadas não há a expressão “caixa dois”. Isso estaria no mínimo sugerindo o feito de um ilícito praticado pela coligação, sustentou o ministro.Leia mais aqui.
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