Por Belcorígenes de Souza Sampaio Júnior
Em um Estado Constitucional de Direito, NINGUÉM pode ser obrigado a pautar a sua existência pessoal na fé religiosa ou na crença em doutrina religiosa qualquer. Porém, dentro desta mesma ordem democrática, TODOS estão indelevelmente obrigados a respeitar aqueles que, LIVREMENTE, assim o fazem. Eis ai, em resumo, a essência do que se convencionou chamar de LIBERDADE RELIGIOSA.
Assim, toda espécie de conduta que indique patrulhamento ideológico/religioso é ilegal, imoral e perversa. Ilegal por ferir gravemente o ordenamento constitucional e os princípios internacionais de direito. Imoral por lançar na indecente lixeira do desrespeito todas as conquistas libertárias conquistadas no mundo ocidental. Perversa por constranger, oprimir e infligir desconforto ao crente, ao fiel, ao CIDADÃO que no livre exercício do seu pensamento e da sua consciência, altar maior da liberdade, evocou para si a identidade religiosa na qual se insere no mundo.
Este ser humano que ousou exercer o seu justo direito de viver em conformidade e harmonia com o que pensa e sente não pode, em razão da sua escolha, ser vilipendiado, discriminado, humilhado, preterido e desprestigiado.
Pensar diferente é autorizar o arbítrio sobre terceiros em sede de consciência e ideologia, é permitir a ronda autoritária nas categorias mais profundas da mente humana, é convenir com o patrulhamento ressentido, colérico e antijurídico dos que se sentem acima do BEM e do MAL. É coadunar com as acusações levianas, feitas aos diferentes, de estarem, estes, “aborrecidamente” exercendo o seu jus credere et habere fidem, quando em verdade a VERDADE mesma, sabemos, é uma incerteza.
Liberdade para crer ou escravidão ideológico-laicista? Não se trata aqui de uma simples questão de bom senso e sim de uma visão de futuro e cultura que queremos ter e cultivar. Diferente do confronto dialético salutar e respeitoso entre culturas opostas, que deve ser perfeitamente permitido, o assédio ao livre exercício da convicção individual, seja ele religiosa ou moral, ergue-se à categoria de atentado ao próprio conceito de HUMANIDADE.
Em um Estado Constitucional de Direito, NINGUÉM pode ser obrigado a pautar a sua existência pessoal na fé religiosa ou na crença em doutrina religiosa qualquer. Porém, dentro desta mesma ordem democrática, TODOS estão indelevelmente obrigados a respeitar aqueles que, LIVREMENTE, assim o fazem. Eis ai, em resumo, a essência do que se convencionou chamar de LIBERDADE RELIGIOSA.
Assim, toda espécie de conduta que indique patrulhamento ideológico/religioso é ilegal, imoral e perversa. Ilegal por ferir gravemente o ordenamento constitucional e os princípios internacionais de direito. Imoral por lançar na indecente lixeira do desrespeito todas as conquistas libertárias conquistadas no mundo ocidental. Perversa por constranger, oprimir e infligir desconforto ao crente, ao fiel, ao CIDADÃO que no livre exercício do seu pensamento e da sua consciência, altar maior da liberdade, evocou para si a identidade religiosa na qual se insere no mundo.
Este ser humano que ousou exercer o seu justo direito de viver em conformidade e harmonia com o que pensa e sente não pode, em razão da sua escolha, ser vilipendiado, discriminado, humilhado, preterido e desprestigiado.
Pensar diferente é autorizar o arbítrio sobre terceiros em sede de consciência e ideologia, é permitir a ronda autoritária nas categorias mais profundas da mente humana, é convenir com o patrulhamento ressentido, colérico e antijurídico dos que se sentem acima do BEM e do MAL. É coadunar com as acusações levianas, feitas aos diferentes, de estarem, estes, “aborrecidamente” exercendo o seu jus credere et habere fidem, quando em verdade a VERDADE mesma, sabemos, é uma incerteza.
Liberdade para crer ou escravidão ideológico-laicista? Não se trata aqui de uma simples questão de bom senso e sim de uma visão de futuro e cultura que queremos ter e cultivar. Diferente do confronto dialético salutar e respeitoso entre culturas opostas, que deve ser perfeitamente permitido, o assédio ao livre exercício da convicção individual, seja ele religiosa ou moral, ergue-se à categoria de atentado ao próprio conceito de HUMANIDADE.
Fonte: Belcorigenes.blogspot.com
Divulgação: www.juliosevero.com
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