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quarta-feira, 25 de agosto de 2010

SUBSÍDIO JÁ - ATENÇÃO SERVIDORES DO JUDICIÁRIO E DO MPU!!!

Leia o abaixo-assinado e no fim do texto acesse o site para assinar o documento e ter mais informações sobre essa proposta:

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Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça
Excelentíssimo Senhor Procurador Geral da República e Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público
Excelentíssimos Senhores Deputados e Senadores
Excelentíssimo Senhor Ministro do Planejamento


Excelentíssimos,


Os servidores públicos abaixo-assinados, respeitosamente, no exercício do direito de petição e da liberdade de expressão, materializando a democracia participativa na qual estamos inseridos, utilizam do presente para apresentar sugestão aos Projetos de Lei de Reajuste dos Servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União.

Não há dúvida de que a remuneração dos servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União está defasada em relação às carreiras do Legislativo, TCU e Ciclo de Gestão do Executivo, gerando evasão de servidores daqueles órgãos para essas carreiras com salários melhores.

Todavia, merece melhor explicação essa “defasagem”. Isto porque os servidores com remuneração defasada são somente aqueles que não possuem vantagens pessoais incorporadas.

De fato, os servidores mais antigos, com suas incorporações de quintos, décimos, anuênios, etc., ganham muito mais do que previsto na atual tabela de remuneração dos servidores (alguns ganham mais do que magistrados).

A solução para essa situação, tanto do ponto de vista da eficiência na Administração, da moralização de salários no Estado e do impacto orçamentário a ser gerado com o reajuste a esses servidores que estão com a remuneração defasada é a proposta de subsídio para os servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União. Essa forma de remuneração garante que os servidores que não percebem incorporações recebam remuneração similar aos demais Poderes, ao mesmo tempo em que enxuga a folha de pagamentos, não reajustando, ou reajustando menos, a remuneração daqueles que já têm remunerações adequadas (por conta das incorporações).

Com o subsídio, diversos problemas são resolvidos quanto a essa diversidade remuneratória que existe dentro do Poder Judiciário e do Ministério Público da União, dentre os quais:

1- moralização da folha de pagamento: as incorporações dos servidores mais antigos serão absorvidas pelo subsídio, impedindo, assim, que os servidores que já são remunerados em patamares razoáveis tenham reajuste, onerando injustamente a sociedade;

2- essa absorção das incorporações impedirá que surjam ainda mais servidores ganhando mais do que magistrados (alguns têm remuneração que chega ou passa do teto constitucional: o subsídio dos Ministros do STF);

3- diminuição do impacto orçamentário: o reajuste da remuneração por subsídio diminui drasticamente o impacto orçamentário, garantindo maior eficiência na prestação de serviços públicos e diminuindo as críticas da imprensa e da opinião pública ao projeto;

4- a maioria das carreiras utilizadas como paradigma para justificar a necessidade de reajuste salarial para os servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União recebe por subsídio (Ciclo de Gestão, CVM, Banco Central, IPEA, SUSEP).

Não se olvide que a Resolução nº 102/2009 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ expôs a grande disparidade de remunerações entre os servidores dos quadros de pessoal do Poder Judiciário da União, ficando claro que uma parcela dos servidores, que percebem mensalmente diversas Vantagens Pessoais, já recebe remuneração condizente com aquela paga nos demais Poderes.

Dito isso, a redução do impacto orçamentário do reajuste dos servidores passa justamente por aumentar apenas a remuneração daqueles que efetivamente estão defasados. Isso só é possível por intermédio do subsídio, que absorve as vantagens pessoais incorporadas .

Frise-se, ao cansaço, que não há ataque aos direitos adquiridos daqueles que têm incorporações, por aplicação do princípio da irredutibilidade de vencimentos. Posicionamento dominante do STF reza que esse princípio protege apenas os valores nominais, e não o poder aquisitivo do quantum percebido pelo servidor. Eventuais alterações na estrutura remuneratória de carreiras não ataca o direito adquirido dos agentes públicos, desde que o valor nominal de suas remunerações não diminua.

Oras, aqueles servidores que hoje percebem, por meio de Vantagens Pessoais, remuneração superior ao subsídio proposto terão direito a uma PCS - Parcela Complementar do Subsídio, restando incólume a irredutibilidade. Eles apenas ficarão sem qualquer reajuste, tendo em vista que o patamar de sua remuneração já está adequado.

A partir dessas premissas, resta patente que o subsídio é uma proposta corretora de distorções entre os cargos de servidores, moralizadora da folha de salários e transparente aos olhos da sociedade.

Certos da atenção e consideração de Vossas Excelências ao assunto ora exposto, desde já agradecemos.


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Acesse http://www.subsidioja.com.br e participe, divulgue, fale com seus colegas de trabalho e conhecidos. Para saber quanto você vai receber a mais, veja o projeto.

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