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segunda-feira, 25 de outubro de 2010

Liberdade religiosa versus liberdade de expressão


É intolerante quem defende e afirma publicamente as suas convicções políticas, ideológicas ou religiosas? Deve o Estado se imiscuir nestas questões?

Dr. Belcorígenes de Souza Sampaio Júnior
A busca da liberdade (em sentido amplo) tem sido o âmago da questão dos movimentos históricos em prol da elevação do Ser Humano, sendo a autodeterminação o vértice dos movimentos sociais em prol dos chamados Direitos Humanos Fundamentais. A ânsia por se libertar da tirania e da opressão vicejou profundamente e com tal intensidade, que revoluções foram engendradas, países fundados, continentes conquistados e, infelizmente, milhões de vidas ceifadas. O estatuto das liberdades públicas, tal como hoje é concebido no âmbito das declarações de direitos humanos, foi solidificado com o sangue de milhões de mártires, vítimas da luta contra a dominação do corpo da alma e do espírito.
O termo LIBERDADE sendo um vocábulo análogo, pode significar a manifestação apenas de uma forma de liberdade, como a liberdade de locomoção, por exemplo, ou pode significar o conjunto das liberdades tuteladas pelos diversos estatutos de direitos humanos. De ordinário, esta última significação se faz presente quando o vocábulo é utilizado no plural: LIBERDADES. Podemos estabelecer então que em um sentido estrito a palavra LIBERDADE significa a expressão jurídica de alguma das formas de liberdade, e em sentido lato LIBERDADE significa um complexo instituto jurídico que possui como fundamentação a própria natureza humana.
Quanto à questão cognitivo-sociológica do ser humano, concordamos que as influências externas sobre o indivíduo modelam o seu material sensório e, com isto, podem ditar-lhe a conduta. Ser livre, neste contexto, significa apenas manobrar dentro do curto espaço das escolhas (e das possibilidades) limitadas. Mais isto não é pouco. É exatamente sobre o mundo das "escolhas", das idéias e dos valores que nos restam que projetamos a nossa identidade cultural. É este o espaço que precisa estar a salvo da ação do Estado e da sua interferência.
É certo que não cabe ao Estado laico promover os valores da religião. Tal idéia libertária, oriunda da revolução francesa, procurou definir os espaços próprios da ação de cada poder: o poder político e o poder religioso. Tal contribuição propiciou o fortalecimento da liberdade religiosa, com a proliferação de religiões e seitas em um ambiente livre da perseguição e da prevalência de uma religião oficial.
Paralelamente, livre das guias da igreja e com o advento da evolução cientifica, industrial e tecnológica, um novo homo-saber anti-religioso forjou-se no seio da sociedade. Também a revolução dos costumes, na década de 60, e bem assim, os humores da globalização, informam este ser humano do novo milênio, desprovido dos valores religiosos que por séculos espelharam o mundo ocidental.
Não obstante, e talvez seja adequado dizer que agora no papel de "contracorrente", os movimentos e grupos religiosos continuam a crescer. Os choques entre as duas cosmovisões são inevitáveis. São embates ideológicos, cabendo a cada grupo exercitar as suas liberdades de crença, convicção e expressão. A falta de uma visão equilibrada desta pluralidade ideológica, notadamente nos Estados com governos intitulados "progressistas", tem sido fonte de problemas.
Alguns destes Estados constitucionais, inclusive a Espanha e o Brasil, têm incorporado em suas políticas públicas determinados valores ideológicos visceralmente contrários aos valores religiosos Nestes casos é comum a alegação de que se está implantando o "laicismo" na sociedade". Ora, isto é uma mera falácia. Nunca a idéia de um Estado laico significou o combate à religião alguma. Estado laico é apenas o Estado separado da Igreja no plano político.
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Divulgação: www.juliosevero.com

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